Autor: Órgão
Executivo.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, que passa a vigorar acrescido dos incisos IX, X e XI, com a seguinte redação:
“Art.7º
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IX – Certidão de Apenados de Impedimentos de
Contrato / Licitação / Chamamento Público / Celebração de Parceria, emitida
pelo Tribunal de Contas do Estado;
X – Certidão de Consulta Consolidada de Pessoa
Jurídica emitida pelo Tribunal de Contas da União;
XI – Certidão Negativa de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade em relação ao CPF do Presidente ou
Representante da Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.