Autor: Órgão Executivo.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.217, de 26 de fevereiro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único. Os pagamentos deverão ser realizados por meio de
transferência bancária, com autorização eletrônica conjunta do(a) Diretor(a) da
APM e seu tesoureiro(a) e mediante utilização de instituição bancária pública
depositária dos recursos, devendo o mesmo estar
vinculado ao CNPJ ou CPF do prestador de serviço/fornecedor.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.