LEI Nº 2.794, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

 

Altera parcialmente a Lei nº 2.217, de 26 de fevereiro de 2015, que institui e dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM no âmbito do Município de Caraguatatuba-SP.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.217, de 26 de fevereiro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A transferência dos recursos do PDDEM será efetuada às Associações de Pais e Mestres - APMs - das unidades escolares, devidamente legalizadas, sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, ficando seu (sua) Presidente nomeado (a) como ordenador (a) de despesas.

 

Parágrafo único. Os pagamentos deverão ser realizados por meio de transferência bancária, com autorização eletrônica conjunta do(a) Diretor(a) da APM e seu tesoureiro(a) e mediante utilização de instituição bancária pública depositária dos recursos, devendo o mesmo estar vinculado ao CNPJ ou CPF do prestador de serviço/fornecedor.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de agosto de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.