LEI Nº 2.807, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Institui o Dia do MOTORHOME E dá outras providências”.

 

Autora: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Motorhome a ser celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de maio.

 

Art. 2º A data de que trata o art. 1º terá como objetivos principais:

 

I – Fomentar o turismo de motorhome e caravanismo na Estância Turística de Caraguatatuba;

 

II – Promover a cultura do campismo e do estilo de vida itinerante, incentivando a prática responsável e sustentável;

 

III – Divulgar as belezas naturais e os atrativos turísticos do município para os adeptos do motorhome;

 

IV – Incentivar a criação de infraestrutura adequada para receber motorhomes e veículos de recreação no Município;

 

V – Realizar eventos, encontros e atividades culturais relacionadas ao motorhome e ao caravanismo.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Turismo, poderá, em colaboração com entidades representativas do setor e a iniciativa privada, desenvolver e apoiar atividades e eventos alusivos ao Dia do Motorhome, tais como:

 

I – Encontros e exposições de motorhomes;

 

II – Roteiros turísticos guiados;

 

III – Oficinas sobre manutenção e uso de motorhomes;

 

IV – Feiras de produtos e serviços para motorhomes e campismo;

 

V – Campanhas de conscientização sobre turismo responsável.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 07 de novembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.