lei nº 2.811, de 24 de novembro de 2025

 

“Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contingência e Proteção de Defesa Civil de Caraguatatuba (PLANCON – CARAGUÁ)”.

 

Autor: Órgão Executivo

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contingência e Proteção de Defesa Civil de Caraguatatuba (PLANCON – CARAGUÁ), em conformidade com as Leis Federais nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e nº. 12.340, de 1º de dezembro de 2010 e alterações, nos termos do Anexo Único que integra a presente Lei.

 

Parágrafo único. O documento constante do Anexo Único desta Lei estabelece, entre outros pontos, as responsabilidades de cada órgão na gestão de desastres, os sistemas de alerta a desastres, a organização dos exercícios simulados a serem realizados com a participação da população, o sistema de atendimento emergencial à população, o cadastramento das equipes técnicas e de voluntários para atuarem em circunstâncias de desastres e os centros de recebimento e organização da estratégia de distribuição de doações e suprimentos, para adequado cumprimento do Plano de Contingência e Proteção de Defesa Civil de Caraguatatuba (PLANCON – CARAGUÁ).

 

Art. 2º O Plano de Contingência e Proteção de Defesa Civil de Caraguatatuba (PLANCON – CARAGUÁ) poderá ser objeto de revisões periódicas, aprovadas pelo Poder Executivo, após audiência pública, no máximo, a cada 5 (cinco) anos, para acompanhamento sobre seu cumprimento e avaliação quanto à necessidade de eventuais ajustes.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba deverá a cada ano, no período de elaboração da lei orçamentária anual, considerar o disposto no Plano de Contingência e Proteção de Defesa Civil de Caraguatatuba (PLANCON – CARAGUÁ).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto a presente lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

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