Autor: Órgão Executivo
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contingência e Proteção de Defesa Civil de Caraguatatuba (PLANCON – CARAGUÁ), em conformidade com as Leis Federais nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e nº. 12.340, de 1º de dezembro de 2010 e alterações, nos termos do Anexo Único que integra a presente Lei.
Parágrafo único. O documento constante do
Anexo Único desta Lei estabelece, entre outros pontos, as responsabilidades de
cada órgão na gestão de desastres, os sistemas de alerta a desastres, a
organização dos exercícios simulados a serem realizados com a participação da população,
o sistema de atendimento emergencial à população, o cadastramento das equipes
técnicas e de voluntários para atuarem em circunstâncias de desastres e os
centros de recebimento e organização da estratégia de distribuição de doações e
suprimentos, para adequado cumprimento do Plano de Contingência e Proteção de
Defesa Civil de Caraguatatuba (PLANCON – CARAGUÁ).
Art. 2º O Plano de Contingência e Proteção de
Defesa Civil de Caraguatatuba (PLANCON – CARAGUÁ) poderá ser objeto de revisões
periódicas, aprovadas pelo Poder Executivo, após audiência pública, no máximo,
a cada 5 (cinco) anos, para acompanhamento sobre seu cumprimento e avaliação
quanto à necessidade de eventuais ajustes.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba deverá a cada ano, no período de elaboração da lei orçamentária anual, considerar o disposto no Plano de Contingência e Proteção de Defesa Civil de Caraguatatuba (PLANCON – CARAGUÁ).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a regulamentar por Decreto a presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 24 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.