LEI Nº 281, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 1992.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS AO
PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO.
DOUTOR JOSÉ DIAS
PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
ao Poder Legislativo e Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$1.111.500.000,00
(hum bilhão, cento e onze milhões e quinhentos mil
cruzeiros), destinado a suplementação das seguintes verbas:
1.01-01.01.0012-01-3111-Ficha 001
pessoal civil CR$
150.000.000,00
1.01-01.01.0012-01-3132-Ficha 005
outros serviços e encargos CR$
95.000.000,00
2.01-03.07.0210-02-3120-Ficha 011
material de consumo CR$
1.500.000,00
2.03-03.07.0212-04-3111-Ficha 021
pessoal civil CR$
1.500.000,00
2.04-03.07.0212-05-3120-Ficha 029
material de consumo CR$
2.000.000,00
2.04-03.07.0212-05-3132-Ficha 030
outros serviços e encargos CR$
47.000.000,00
2.05-03.07.0212-06-3111-Ficha 037
pessoal civil CR$
3.000.000,00
2.06-03.08.0322-07-3111-Ficha 043
pessoal civil CR$
162.000.000,00
2.06-03.08.0322-07-3132-Ficha 046
outros serviços e encargos CR$
110.000.000,00
2.06-03.08.0332-07-3266-Ficha 051
encargos de outras dividas CR$
2.000.000,00
2.07-08.42.1882-08-3132-Ficha 058
outros serviços e encargos CR$
8.000.000,00
2.07-08.42.1881-01-4110-Ficha 061
ampliação e construção de obras escolares CR$
90.000.000,00
2.07-08.41.1852-08-3132-Ficha 066
outros serviços e encargos CR$
1.500.000,00
2.07-08-41.1902-08-3111-Ficha 069
pessoal civil CR$
18.000.000,00
2.07-08.42.4272-08-3120-Ficha 077
material de consumo CR$
260.000.000,00
2.07-08.42.4272-08-3132-Ficha 078
outros serviços e encargos CR$
10.000.000,00
2.07-08-48.2472-08-3132-Ficha 085
outros serviços e encargos CR$
6.000.000,00
2.09-03.07.0212-10-3132-Ficha 097
outros serviços e encargos CR$
140.000.000,00
2.10-11.65.3632-11-3111-Ficha 118
pessoal civil CR$
4.000.000,00
TOTAL
CR$1.111.500.000,00
Art. 2º Os recursos
para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão atendidos nelas seguintes verbas:
2.09-10.60.3271-14-4110-Ficha 111
extensão da rede de iluminação pública CR$
50.000.000,00
2.09-10.60.5751-15-4110-Ficha 112
guias, sarjetas e pavimentação CR$
456.500.000,00
2.09-10.60.5751-16-4110-Ficha 113
construção de montes CR$
100.000.000,00
2.09-13.75.4281-17-4110-Ficha 114
obras relacionadas com a Saúde CR$
105.000.000,00
2.09-03.07.0212-10-4120-Ficha 116
equipamentos e material permanente CR$
150.000.000,00
2.09-03.07.0211-19-4210-Ficha 117
aquisição de imóveis CR$
250.000.000,00
TOTAL
CR$1.111.500.000,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 29
de dezembro de 1992.
DR.
JOSÉ DIAS PAEZ LIMA
Prefeito
Publicada na Seção
de Atividades Complementares, aos 29 de dezembro de 1992.
ELI
MACEDO
Divisão
de Administração
Assistente
de Diretor
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.