Autor: Órgão Executivo.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o art. 2º, caput, incisos e parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.386, 15 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A partir de 1º de janeiro de
2026, o benefício do Vale Alimentação terá o seu valor elevado da seguinte
forma:
I – aos servidores
municipais que percebam até duas vezes o valor do piso salarial municipal
vigente fica fixado o valor de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais);
II – aos servidores
municipais que percebam acima de duas vezes o valor do piso salarial municipal
vigente fica fixado o valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais).
Parágrafo único. A alteração do
benefício que trata o caput será concedida mensalmente aos servidores
públicos municipais da Administração Direta e Indireta, exceto aos servidores
contratados por prazo determinado e aos aposentados e pensionistas.”
Art. 2º Ficam alterados o art. 2º, caput, e incisos, da Lei Municipal nº 2.449, de 26 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Vale-Refeição de que trata
o artigo anterior será concedido nos seguintes termos:
I - para os
servidores que exerçam jornada de trabalho igual ou superior a 40 (quarenta)
horas semanais, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia efetivamente
trabalhado;
II - para os
servidores que exerçam jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta)
horas semanais, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia efetivamente
trabalhado;
III - os servidores que exerçam jornada de
trabalho inferior a 30 (trinta) horas semanais não terão direito ao benefício;
IV – para os servidores
que exerçam jornada de trabalho em regime de escala 12x36 e suas variantes, no
valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado.
.........................................................................................................”.
Art. 3º As despesas oriundas da
presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 05 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.