LEI Nº 2.821, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

 

“Dispõe sobre a alteração parcial da Lei nº 1990, de 28 de novembro de 2011, que cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras Providências.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 8º, da Lei Municipal nº 1990, de 28 de novembro de 2011, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2450, de 26 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º ............................................................................................

 

§  O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites e tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos Agentes Comunitários de Saúde a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre seu vencimento ou salário-base.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições municipais em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de fevereiro de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.