Autor: Órgão Executivo.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 8º, da Lei Municipal nº 1990, de 28 de novembro de 2011, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2450, de 26 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
............................................................................................
§
3º O exercício de trabalho de forma habitual e
permanente em condições insalubres, acima dos limites e tolerância
estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos
Agentes Comunitários de Saúde a percepção de adicional de insalubridade,
calculado sobre seu vencimento ou salário-base.
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições municipais em contrário.
Caraguatatuba, 05 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.