Autor: Ver Antonio Carlos Junior
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O uso de arma não letal pelos integrantes da Guarda Municipal nos serviços de vigilância dependerá de prévia capacitação técnica para utilização desses artefatos pelos membros da Corporação.
Parágrafo único. Considera-se arma não letal, para efeitos desta Lei, a arma projetada, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente, pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, tais como:
I - gás Lacrimogêneo;
II - bala de Borracha;
III - bastão de Choque;
IV - canhão de Água;
V - spray de Pimenta; e
VI - tasers.
Art. 2º Para capacitação técnica dos integrantes da Guarda Municipal deverá haver a certificação pela União seja por intermédio do Exército Brasileiro ou por outro órgão ou entidade por ela autorizada.
Parágrafo único. Somente poderão utilizar as armas não letais os servidores com qualificação técnica para o uso dessas armas.
Art. 3º A Guarda Municipal poderá se capacitar como Instituição para o oferecimento dos respectivos Cursos mediante a celebração de Convênios com a União ou com entidades por ela autorizadas.
Art. 4º Os integrantes da Guarda Municipal que portarem Tasers deverão portar, também, outro instrumento para o uso racional da força.
Art. 5º A utilização de armas não letais só será admitida quando os meios não violentos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido, e ficará condicionada a:
I – utilização com moderação e de forma proporcional à ameaça e ao objetivo legítimo a alcançar;
II – procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservando a vida humana;
III – assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao ferido; e
IV – comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 24 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.