LEI Nº 2.832, DE 08 DE ABRIL DE 2026

 

“INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DE JARDINS TERAPÊUTICOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autora: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a implantação de Jardins Terapêuticos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), destinados à promoção da saúde, bem-estar e cuidado integral dos usuários da rede pública de saúde.

 

Art. 2º Os Jardins Terapêuticos têm como finalidade:

 

I – proporcionar ambiente agradável, acolhedor e calmante, favorecendo o equilíbrio emocional dos usuários;

 

II – contribuir com ações de humanização do atendimento em saúde;

 

III – possibilitar apoio complementar a tratamentos de saúde física e mental;

 

IV – servir como espaço educativo para ações de promoção da saúde, incluindo atividades sobre plantas medicinais, terapia ocupacional e práticas integrativas.

 

Art. 3º Os Jardins Terapêuticos poderão conter:

 

I – plantas ornamentais, aromáticas e medicinais, de fácil manutenção;

 

II – bancos, mesas e mobiliário adequado para convivência;

 

III – áreas sombreadas e acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida;

 

IV – sinalização educativa sobre o uso responsável e seguro das plantas;

 

V – espaços destinados a atividades terapêuticas, quando possível.

 

Art. 4º A implantação e manutenção dos Jardins Terapêuticos poderão ser realizadas por:

 

I – equipes das próprias unidades de saúde;

 

II – parcerias com instituições públicas e privadas, associações, organizações sociais e voluntários;

 

III – convênios com entidades especializadas em paisagismo, saúde, meio ambiente, práticas integrativas e terapia ocupacional.

 

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo cronograma de implantação, diretrizes técnicas e unidades prioritárias.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 08 de abril de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.