LEI Nº 2.833, DE 08 DE ABRIL DE 2026
“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA “SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS” NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Danster Fernandes Rodrigues de Souza.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.
1º Ficam
estabelecidas as diretrizes para a implantação do Programa “Selo Empresa Amiga
dos Animais”, com o objetivo de identificar e reconhecer bares, restaurantes,
hotéis e estabelecimentos congêneres que autorizem a entrada, circulação e
permanência, em suas dependências, de animais de estimação acompanhados de seus
tutores.
Art.
2º São
diretrizes do Programa:
I – certificar, oficialmente,
bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos congêneres que permitam a
entrada, circulação e permanência, em suas dependências, de animais de
estimação acompanhados de seus tutores;
II – incentivar práticas
empresariais voltadas à proteção, bem-estar e respeito aos direitos dos
animais;
III – fomentar a convivência
harmoniosa entre seres humanos e animais domésticos em espaços públicos e
privados de uso coletivo;
IV – promover campanhas educativas
sobre guarda responsável e convivência segura com animais de estimação.
Art.
3º A concessão
do Selo Empresa Amiga dos Animais assegurará à pessoa jurídica o direito de
utilizá-lo na divulgação de seus produtos, serviços e estabelecimentos
comerciais, em peças publicitárias, embalagens, redes sociais e demais meios de
comunicação, conforme regulamentação específica.
Art.
4º O selo
referido no artigo 1º desta Lei terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser
renovado por igual período, a critério da autoridade competente, e poderá ser
suspenso ou cassado em caso de violação aos direitos ou maus-tratos aos
animais.
Art.
5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 08 de abril de
2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.