LEI Nº 2.833, DE 08 DE ABRIL DE 2026

 

“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS” NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autor: Vereador Danster Fernandes Rodrigues de Souza.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a implantação do Programa “Selo Empresa Amiga dos Animais”, com o objetivo de identificar e reconhecer bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos congêneres que autorizem a entrada, circulação e permanência, em suas dependências, de animais de estimação acompanhados de seus tutores.

 

Art. 2º São diretrizes do Programa:

 

I – certificar, oficialmente, bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos congêneres que permitam a entrada, circulação e permanência, em suas dependências, de animais de estimação acompanhados de seus tutores;

 

II – incentivar práticas empresariais voltadas à proteção, bem-estar e respeito aos direitos dos animais;

 

III – fomentar a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais domésticos em espaços públicos e privados de uso coletivo;

 

IV – promover campanhas educativas sobre guarda responsável e convivência segura com animais de estimação.

 

Art. 3º A concessão do Selo Empresa Amiga dos Animais assegurará à pessoa jurídica o direito de utilizá-lo na divulgação de seus produtos, serviços e estabelecimentos comerciais, em peças publicitárias, embalagens, redes sociais e demais meios de comunicação, conforme regulamentação específica.

 

Art. 4º O selo referido no artigo 1º desta Lei terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente, e poderá ser suspenso ou cassado em caso de violação aos direitos ou maus-tratos aos animais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 08 de abril de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.