LEI Nº 2.834, DE 08 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE SOBRE A ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORES DE DIABETES MELLITUS TIPO 1 (DM1) NO
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Aguinaldo Pereira da Silva Santos.
MATEUS VENEZIANI
DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do
Município de Caraguatatuba, a Política Municipal de Atenção Integral às
Crianças e Adolescentes com Diabetes Mellitus Tipo 1 (Plano DM1 Infantil
Municipal), destinada à promoção do diagnóstico precoce, tratamento contínuo, educação
em saúde, suporte psicossocial e inclusão escolar, com atuação articulada entre
a Atenção Primária à Saúde e os serviços especializados.
Art. 2º Para os fins desta Lei,
considera-se:
I - Criança e adolescente: pessoa
de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias;
II - DM1: Diabetes Mellitus Tipo 1
diagnosticado por critério médico;
III - Ações essenciais:
fornecimento de insulina, insumos (seringas, agulhas, canetas, tiras reagentes
quando indicado), dispositivos de monitorização (glicosímetros e, conforme
critérios clínicos, sensores de monitoramento contínuo – CGM), atendimento multiprofissional,
capacitação escolar e registro municipal.
Art. 3º São assegurados às crianças e
adolescentes com DM1, residentes no Município de Caraguatatuba:
I - Fornecimento regular e
ininterrupto de insulina e insumos básicos conforme prescrição e protocolos do
Ministério da Saúde;
II - Acesso à monitorização
glicêmica adequada: glicosímetro e fitas; e, quando indicado por
endocrinologista ou pediatra, acesso a sensor de monitoramento contínuo (CGM)
fornecido pelo município ou por convênio;
III – VETADO.
IV - Atendimento emergencial e
protocolo de atendimento escolar para hipoglicemia e hiperglicemia, com
treinamento obrigatório para equipe escolar e transporte escolar;
V — Acesso a programas de educação
em diabetes para a família e para a criança/adolescente;
VI — Acesso a suporte psicossocial
regular, com prioridade para avaliação e acompanhamento de transtornos
associados, como ansiedade, depressão e distúrbios alimentares.
Art. 4º O Poder Executivo criará, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e da Atenção Primária à Saúde:
I - o Cadastro Municipal de DM1
Infantil, com registro individual contendo dados clínicos e socioeconômicos, no
prazo de até 6 (seis) meses após a publicação desta Lei;
II – VETADO.
III - o Programa de Capacitação
Anual para profissionais da rede básica e das escolas, abordando protocolos de
emergência, administração de insulina, uso de CGM e descarte seguro de
materiais perfurocortantes;
IV - campanhas educativas,
mutirões de atenção e materiais informativos sobre o DM1 infantil.
Art. 5º É obrigatória a elaboração e
implementação de um Plano Individual de Saúde Escolar (PISE) para cada aluno
com DM1 matriculado na rede pública municipal, contendo:
I - identificação do aluno;
II - horários e procedimentos de
monitoramento glicêmico;
III - autorização para
administração de insulina;
IV - plano de ação para
emergências;
V - formação de, no mínimo, dois
profissionais da escola para atendimento emergencial.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas por convênios, transferências estaduais e federais, emendas
parlamentares e parcerias com instituições de pesquisa e organizações sem fins lucrativos.
Parágrafo único. O
Poder Executivo deverá realizar Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro
(EIOF), com três cenários (básico, intermediário e avançado), para subsidiar a
regulamentação e execução do programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até
90 (noventa) dias.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 08 de abril de
2026.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.