“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA
E MANUTENÇÃO DE CONTA VINCULADA PARA PROVISIONAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
POR EMPRESAS CONTRATADAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Maurílio Moreira de Assis
Faço Saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, nos Termos do Art. 33, Parágrafo 3º , da Lei Orgânica Do Município, Promulgo a Seguinte Lei:
Art.
1º As
empresas contratadas pela Administração Pública direta ou indireta do Município
de Caraguatatuba, para a prestação de serviços contínuos, ficam obrigadas a:
I - apresentar prestação de
contas trimestral, comprovando o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e
previdenciárias;
II - abrir e manter conta
vinculada em instituição financeira oficial, destinada exclusivamente ao
provisionamento mensal de encargos trabalhistas e rescisórios referentes aos
empregados vinculados ao contrato.
Art.
2º A
prestação de contas prevista no art. 1º deverá conter, no mínimo:
I - comprovante de pagamento dos
salários dos empregados vinculados ao contrato;
II - comprovante de pagamento do
vale-alimentação e vale-transporte, quando previstos contratualmente;
III - comprovante de recolhimento
do FGTS e das contribuições previdenciárias (INSS);
IV - extrato bancário da conta
vinculada, demonstrando os depósitos mensais realizados para garantir aviso
prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas de 1/3, FGTS e demais verbas rescisórias.
§ 1º A conta vinculada deverá ser aberta no prazo máximo de 30
(trinta) dias após a assinatura do contrato, em instituição financeira oficial
indicada pela Administração, sendo bloqueada para movimentação direta da
contratada.
§ 2º A movimentação da conta vinculada somente poderá ocorrer
mediante autorização expressa da Administração, restrita ao pagamento de verbas
rescisórias e encargos trabalhistas dos empregados vinculados ao contrato.
§ 3º O saldo existente na conta vinculada não poderá ser
utilizado para compensação de débitos fiscais, comerciais ou administrativos da
contratada, devendo ser destinado exclusivamente aos fins previstos neste
artigo.
Art.
3º Além da
prestação de contas trimestral, deverá ser apresentada, a cada 6 (seis) meses,
uma prestação de contas consolidada, contendo:
I - balanço financeiro do
contrato;
II - relação nominal atualizada
dos empregados vinculados ao contrato, com suas funções e vencimentos;
III - declaração expressa da
inexistência de passivo trabalhista referente ao período;
IV - relatório de regularidade
fiscal e trabalhista da empresa junto aos órgãos competentes.
Art.
4º As
prestações de contas mencionadas nos artigos anteriores deverão ser entregues à
Secretaria competente do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 15 (quinze)
dias após o encerramento de cada trimestre ou semestre.
§ 1º A Prefeitura Municipal deverá dar ampla publicidade às
prestações de contas, por meio de publicação no site oficial da Administração.
§ 2º A Prefeitura deverá encaminhar os relatórios mencionados ao
conhecimento da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços
Públicos da Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e fiscalização.
Art.
5º O não
cumprimento das obrigações previstas nesta Lei poderá ensejar:
I - a suspensão do pagamento da
fatura mensal à contratada, até a devida regularização;
II - a aplicação de penalidades
administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no contrato;
III - a rescisão contratual por
descumprimento de cláusula de responsabilidade social;
IV - a rescisão contratual
imediata e aplicação de multa em caso de ausência de abertura ou manutenção da
conta vinculada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art.
6º O disposto
nesta Lei deverá constar expressamente como cláusula obrigatória nos editais,
contratos administrativos e contratos de gestão celebrados pelo Município a
partir de sua vigência.
Art.
7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 08 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.