LEI Nº 2.837, DE 16 DE ABRIL DE 2026

 

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS NA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”.

 

Autora: Vereadora Vera Lúcia de Morais.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o município responsável a reservar um local apropriado no mês de abril, onde ocorre a semana de conscientização do autismo, para realizar, no mínimo, uma sessão de cinema destinada à crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.

 

§ 1º Durante a realização da sessão, fica proibida a exibição de publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acessas e o volume de som será da exibição.

 

§ 2º As pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo da sessão de cinema.

 

§ 3º Os assentos da sessão destinadas às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, não serão necessariamente numerados.

 

§ 4º Os filmes a serem exibidos na sessão a que se destina esta Lei, serão apropriados às pessoas que se trata no caput do artigo 1º.

 

Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por contas de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de abril de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.