“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA
ADAPTADA A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS NA
SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”.
Autora: Vereadora Vera Lúcia de Morais.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o
município responsável a reservar um local apropriado no mês de abril, onde
ocorre a semana de conscientização do autismo, para realizar, no mínimo, uma
sessão de cinema destinada à crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e suas famílias.
§ 1º Durante a realização da sessão, fica proibida a exibição de
publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acessas e o volume de
som será da exibição.
§ 2º As pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus
familiares terão acesso irrestrito à exibição, sendo permitido entrar e sair ao
longo da sessão de cinema.
§ 3º Os assentos da sessão destinadas às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, não serão necessariamente numerados.
§ 4º Os filmes a serem exibidos na sessão a que se destina esta Lei, serão apropriados às pessoas que se trata no caput do artigo 1º.
Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.
Art. 3º As
despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por contas de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.
4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 16 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.