Autor: Vereador Islando Ramos Pessoa.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Obedecidas às diretrizes e os critérios
normativos estabelecidos nesta Lei, no Município de Caraguatatuba as
edificações executadas, reformadas, ampliadas, concluídas ou em execução, que
se encontram em desacordo com a legislação vigente serão regularizadas,
respeitados os limites, condições e definições conforme segue, abaixo:
I – edificações residenciais, comerciais e/ou
serviços;
II – edificações residenciais de cunho social com área
construída de até 100m² (cem metros quadrados);
III – edificações de uso misto;
IV – edificações de uso institucional.
§ 1º Será beneficiado por esta Lei todo
proprietário ou possuidor de imóvel cuja edificação comprovadamente tenha sido
executada, reformada, ampliada ou concluída até a data da publicação desta Lei.
§ 2º Para a comprovação do estado da edificação
a ser regularizada, nos termos do disposto no § 1º deste artigo, serão
utilizadas as imagens captadas e provenientes do Sistema Municipal para Gestão
da Geo informação (SIGGEO) da Prefeitura de Caraguatatuba, bem como qualquer
outro meio probatório hábil e idôneo.
§ 3º A regularização prevista no caput deste
artigo não exime o interessado de ser autuado em relação à irregularidade
verificada na edificação, se o caso.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se
edificação residencial de cunho social aquela que, cumulativamente, satisfaça
os seguintes critérios:
I – que a área total da edificação construída não seja
superior a 100m² (cem metros quadrados);
II – que o responsável pelo imóvel seja proprietário
ou possuidor de um único imóvel urbano ou rural no município; e,
III – que o imóvel seja de uso estritamente
residencial.
§ 1º Caracterizada a edificação residencial
como de cunho social, o requerente deverá apresentar cópia simples da seguinte
documentação:
I – RG e CPF ou CNH (Carteira Nacional de
Habilitação);
II – Número de Identificação Social (NIS) ou número de
Programa de Integração Social (PIS) ou PASEP;
III – Comprovação de renda familiar mensal de até 03
(três) salários mínimos, conforme Declaração de Renda – Anexo I;
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
de todas as pessoas que contribuem com a renda familiar, se existentes;
V - Extrato do benefício de aposentadoria ou o informe
de rendimentos da aposentadoria do responsável/proprietário e de seu cônjuge;
VI – Qualquer outro documento oficial apto a comprovar
a renda do responsável/proprietário e de seu cônjuge;
VII – Comprovante de endereço;
VIII – Procuração específica, caso o requerente não
seja o proprietário/possuidor do imóvel a ser regularizado;
IX – Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU;
X – Matrícula atualizada do imóvel, se houver, ou
escritura ou instrumento de compromisso de compra e venda ou da cessão de
direitos possessórios, com firmas devidamente reconhecidas em cartório;
XI – Demais documentos, se solicitados pela
Prefeitura.
§ 2º Na impossibilidade de se apresentar os
documentos indicados nos incisos III, IV e V do § 1º deste artigo, o
interessado deverá providenciar Declaração de Autônomo, nos termos do Anexo II
desta Lei.
§ 3º Se necessário, para a comprovação da renda
descrita no caput deste artigo, ouvir-se-á a Secretaria Municipal de
Assistência Social ou outro órgão ou entidade pública.
Art. 3º Satisfeitas as demais exigências desta
Lei, serão regularizadas as edificações cujos terrenos estejam devidamente e
obrigatoriamente cadastrados na Prefeitura Municipal.
Art. 4º Não será regularizada a edificação
tratada nesta Lei, quando:
I – estiver causando impacto negativo à vizinhança, ao
meio ambiente e/ou à ordem urbanística;
II – estiver em estado de ruína, onde a estrutura
edilícia não seja tecnicamente passível de reforma ou de reparação;
III – estiver interferindo ou impactando negativamente
o sistema viário local;
IV – interferir ou dificultar a implantação de
logradouros e demais obras e construções públicas;
V – não satisfizer as mínimas condições de
habitabilidade, salubridade e segurança;
VI – não houver apresentação pelo interessado de
documento probatório da posse ou da propriedade em seu nome;
VII – estiver inserido em área com embargo judicial
e/ou administrativo, salvo se houver decisão em contrário;
VIII – tiver sido construído sobre faixas de segurança
ou sob linhas de alta tensão (área non aedificandi);
IX – tiver sido construído sobre faixas de domínio de
rodovias;
X – estiver inserido em área de preservação permanente
ou área pública;
XI – for integrante de unidade autônoma em condomínios
horizontais e verticais;
XII – estiver inserida em área de risco, conforme o
definido nos estudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e/ou
estabelecido pela Defesa Civil do Município.
Art. 5º Obedecidas as demais exigências, serão
regularizadas as construções que estiverem em desacordo com a legislação
específica no que concerne a:
I – Taxa de ocupação;
II – Coeficiente de aproveitamento;
III – Recuos frontal, lateral e de fundo;
IV - Área mínima de lote;
V – Falta de projeto aprovado da construção.
Art. 6º Entendendo tecnicamente necessário e
viável, mediante prévia análise e vistoria in loco, a Prefeitura Municipal, por
intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo, poderá impor ajustes e
modificações construtivos na edificação para a sua regularização.
Art. 7º A regularização de qualquer edificação
erigida em desacordo com a legislação vigente não implicará na regularização do
solo ou do uso dado ao respectivo imóvel.
Art. 8º A regularização de que trata esta Lei
dar-se-á mediante o pagamento de multa pelo interessado, relativamente à
metragem da edificação a ser regularizada, sem prejuízo da responsabilidade e
do recolhimento de eventuais tributos, multas e despesas administrativas
devidos, na forma seguinte:
I – imóvel estritamente residencial: multa no valor
correspondente a 2 VRM’s/m² (dois Valores de Referência do Município por metro
quadrado) a ser regularizado;
II – imóvel comercial ou de uso misto e serviços:
multa no valor correspondente a 3,5 VRM’s/m² (três vírgula cinco Valores de
Referência do Município por metro quadrado) a ser regularizado.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 9º Na regularização de imóveis com
características e finalidades estritamente residenciais inseridos em Zona
Especial de Interesse Social (ZEIS) e em Áreas Específicas, conforme o
estabelecido no Plano Diretor do Município de Caraguatatuba, aplicar-se-á a multa
no valor correspondente a 1,0 VRM/m² (um Valor de Referência do Município por
metro quadrado);
Parágrafo único. VETADO.
Art. 10 VETADO.
Art. 11 Os valores relativos às multas da
regularização tratados nesta Lei serão direcionados exclusivamente ao Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, afeto à Secretaria Municipal de
Urbanismo.
Art. 12 Com exceção da edificação residencial
de cunho social, as regularizações das edificações tratadas nesta Lei dar-se-ão
mediante formalização de petição do interessado no Setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal, juntando-se cópia simples dos seguintes documentos,
obrigatoriamente:
I – RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), no caso de pessoa física e CNPJ e Contrato Social, no caso de pessoa
jurídica;
II – Comprovante de endereço do requerente;
III – Procuração específica, caso o requerente não
seja o proprietário/possuidor do imóvel a ser regularizado;
IV – Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU;
V – Matrícula atualizada do imóvel, se houver ou
escritura ou instrumento de compromisso de compra e venda ou da cessão de
direitos possessórios, com firmas devidamente reconhecidas em cartório;
VI – 01 (uma) via do projeto de construção para
análise inicial e, no caso de aprovação, 05 (cinco) vias, devidamente assinadas
pelo proprietário/representante legal e pelo profissional técnico;
VII - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente preenchida e assinada;
VIII – Termo de Declaração e Responsabilidade –
Regularização de Construção, conforme o Anexo III desta Lei; e,
IX – Outros documentos relativos à regularização, se
necessários.
Art. 13 É de inteira responsabilidade do
interessado a contratação do profissional técnico habilitado para a elaboração
do projeto de regularização da construção.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 14 Aprovado o projeto de regularização
pela Secretaria Municipal de Urbanismo, expedir-se-á o Alvará de Regularização
da Edificação e o respectivo “Habite-se”, quando constatado que a edificação
objeto da regularização encontra-se concluída.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 15 O procedimento para regularização de
construções não eximirá o proprietário/possuidor do imóvel de obter eventuais
licenças junto a outros órgãos municipais, estaduais e federais, se o caso.
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, cuja vigência será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável,
por uma única vez, no máximo por igual período, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 28 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO I – Lei nº 2844/2026
DECLARAÇÃO DE RENDA
Eu, _________________________________________________
(nome completo), _____________________ (nacionalidade),
______________________(estado civil), portador(a) do RG nº
______________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº
_______________________________, telefone (___) _____________, residente e
domiciliado(a) na Rua/Avenida _____________________________________, nº ______,
bairro ____________________________________, CEP ______________, neste
Município de Caraguatatuba/SP, DECLARO para os devidos fins que exerço a
atividade de ____________________________________(profissão), auferindo uma
renda familiar mensal inferior a 03 (três) salários mínimos, isto é, em torno
de R$ ________________ (____________________________________________).
Compõe o meu núcleo familiar:
Nome:___________________Grau de Parentesco: ________
idade: __________
Nome:___________________Grau de Parentesco: ________
idade: __________
Nome:___________________Grau de Parentesco: ________
idade: __________
Nome:___________________Grau de Parentesco: ________
idade: __________
Nome:___________________Grau de Parentesco: ________
idade: __________
Nome:___________________Grau de Parentesco: ________
idade: __________
DECLARO, ainda, sob as penas da Lei, que as
informações acima estão corretas e são verídicas, pelas quais me responsabilizo
cível e criminalmente.
Caraguatatuba, ______ de _____________________ de
20___.
__________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO II – Lei nº 2844/2026
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
Eu,
_________________________________________________________(nome
completo),_________________(nacionalidade), ________________(estado civil),
portador(a) do RG nº ______________________________, inscrito(a) no CPF sob o
nº __________________________, telefone (___) _____________, residente e
domiciliado(a) na Rua/Avenida _________________________________, nº ______,
bairro _________________________________, CEP ________________, neste Município
de Caraguatatuba/SP, DECLARO para os devidos fins que sou autônomo(a) e exerço
a atividade de _____________________________(profissão), recebendo um salário
médio mensal de R$ _______________________.
DECLARO, ainda, sob as penas da Lei, que as
informações acima estão corretas e são verídicas, pelas quais me responsabilizo
cível e criminalmente.
Caraguatatuba, ______ de _____________________ de
20___.
__________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE/AUTÔNOMO
ANEXO III – Lei nº 2844/2026
TERMO DE DECLARAÇÃO E RESPONSABILIDADE
REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
Eu, _________________________ com inscrição no
CREA/CAU sob o nº _______, para fins de atendimento ao disposto na Lei
Municipal nº ________, de ______ de _________ de 20____, na qualidade de
profissional técnico responsável pelo imóvel/edificação localizado na
Rua/Avenida __________________________, nº _____, bairro ___________, neste
Município de Caraguatatuba-SP, de Identificação Cadastral sob o nº
_____________, DECLARO que o imóvel se encontra em plenas condições de
segurança, salubridade e habitabilidade, não apresentando quaisquer riscos de
natureza física ou material ao proprietário, bem como a terceiros que venham a
se utilizar dele.
Eu,__________________________, brasileiro,
__________(estado civil), portador(a) do RG nº ____________, inscrito(a) no CPF
sob o nº ___________________, telefone (___) __________________, residente e
domiciliado(a) na Rua/Avenida ____________________________, nº ______, bairro
___________, CEP ______, neste Município de Caraguatatuba-SP, na qualidade de
proprietário do imóvel acima identificado, DECLARO que estou ciente das
condições de segurança, salubridade e habitabilidade da respectiva edificação e
assumo, juntamente com o responsável técnico, toda e qualquer responsabilidade
decorrente de eventual descumprimento e irregularidades das normas legais
vigentes e informações supra descritas.
DECLARAMOS, ainda, para todos os efeitos legais, que
estamos cientes de que depois de iniciado o processo de regularização previsto
na referida legislação municipal, o mesmo não poderá ser arquivado sem que
sejam tomadas as medidas necessárias relativas a tributos e cadastramento da
área.
Caraguatatuba, ______ de _________________ de 20_____.
_____________________________________
(PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL)
_________________________________