LEI Nº 2.844, DE 28 DE MAIO DE 2026.

 

“Estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações residenciais e comerciais construídas ou utilizadas em desacordo com a legislação urbanística e edilícia no Município de Caraguatatuba, conforme o disposto nos artigos 229, inciso IV e 239, da Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências.”

 

Autor: Vereador Islando Ramos Pessoa.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Obedecidas às diretrizes e os critérios normativos estabelecidos nesta Lei, no Município de Caraguatatuba as edificações executadas, reformadas, ampliadas, concluídas ou em execução, que se encontram em desacordo com a legislação vigente serão regularizadas, respeitados os limites, condições e definições conforme segue, abaixo:

 

I – edificações residenciais, comerciais e/ou serviços;

 

II – edificações residenciais de cunho social com área construída de até 100m² (cem metros quadrados);

 

III – edificações de uso misto;

 

IV – edificações de uso institucional.

 

§ 1º Será beneficiado por esta Lei todo proprietário ou possuidor de imóvel cuja edificação comprovadamente tenha sido executada, reformada, ampliada ou concluída até a data da publicação desta Lei.

 

§ 2º Para a comprovação do estado da edificação a ser regularizada, nos termos do disposto no § 1º deste artigo, serão utilizadas as imagens captadas e provenientes do Sistema Municipal para Gestão da Geo informação (SIGGEO) da Prefeitura de Caraguatatuba, bem como qualquer outro meio probatório hábil e idôneo.

 

§ 3º A regularização prevista no caput deste artigo não exime o interessado de ser autuado em relação à irregularidade verificada na edificação, se o caso.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se edificação residencial de cunho social aquela que, cumulativamente, satisfaça os seguintes critérios:

 

I – que a área total da edificação construída não seja superior a 100m² (cem metros quadrados);

 

II – que o responsável pelo imóvel seja proprietário ou possuidor de um único imóvel urbano ou rural no município; e,

 

III – que o imóvel seja de uso estritamente residencial.

 

§ 1º Caracterizada a edificação residencial como de cunho social, o requerente deverá apresentar cópia simples da seguinte documentação:

 

I – RG e CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

 

II – Número de Identificação Social (NIS) ou número de Programa de Integração Social (PIS) ou PASEP;

 

III – Comprovação de renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, conforme Declaração de Renda – Anexo I;

 

IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todas as pessoas que contribuem com a renda familiar, se existentes;

 

V - Extrato do benefício de aposentadoria ou o informe de rendimentos da aposentadoria do responsável/proprietário e de seu cônjuge;

 

VI – Qualquer outro documento oficial apto a comprovar a renda do responsável/proprietário e de seu cônjuge;

 

VII – Comprovante de endereço;

 

VIII – Procuração específica, caso o requerente não seja o proprietário/possuidor do imóvel a ser regularizado;

 

IX – Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU;

 

X – Matrícula atualizada do imóvel, se houver, ou escritura ou instrumento de compromisso de compra e venda ou da cessão de direitos possessórios, com firmas devidamente reconhecidas em cartório;

 

XI – Demais documentos, se solicitados pela Prefeitura.

 

§ 2º Na impossibilidade de se apresentar os documentos indicados nos incisos III, IV e V do § 1º deste artigo, o interessado deverá providenciar Declaração de Autônomo, nos termos do Anexo II desta Lei.

 

§ 3º Se necessário, para a comprovação da renda descrita no caput deste artigo, ouvir-se-á a Secretaria Municipal de Assistência Social ou outro órgão ou entidade pública.

 

Art. 3º Satisfeitas as demais exigências desta Lei, serão regularizadas as edificações cujos terrenos estejam devidamente e obrigatoriamente cadastrados na Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Não será regularizada a edificação tratada nesta Lei, quando:

 

I – estiver causando impacto negativo à vizinhança, ao meio ambiente e/ou à ordem urbanística;

 

II – estiver em estado de ruína, onde a estrutura edilícia não seja tecnicamente passível de reforma ou de reparação;

 

III – estiver interferindo ou impactando negativamente o sistema viário local;

 

IV – interferir ou dificultar a implantação de logradouros e demais obras e construções públicas;

 

V – não satisfizer as mínimas condições de habitabilidade, salubridade e segurança;

 

VI – não houver apresentação pelo interessado de documento probatório da posse ou da propriedade em seu nome;

 

VII – estiver inserido em área com embargo judicial e/ou administrativo, salvo se houver decisão em contrário;

 

VIII – tiver sido construído sobre faixas de segurança ou sob linhas de alta tensão (área non aedificandi);

 

IX – tiver sido construído sobre faixas de domínio de rodovias;

 

X – estiver inserido em área de preservação permanente ou área pública;

 

XI – for integrante de unidade autônoma em condomínios horizontais e verticais;

 

XII – estiver inserida em área de risco, conforme o definido nos estudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e/ou estabelecido pela Defesa Civil do Município.

 

Art. 5º Obedecidas as demais exigências, serão regularizadas as construções que estiverem em desacordo com a legislação específica no que concerne a:

 

I – Taxa de ocupação;

 

II – Coeficiente de aproveitamento;

 

III – Recuos frontal, lateral e de fundo;

 

IV - Área mínima de lote;

 

V – Falta de projeto aprovado da construção.

 

Art. 6º Entendendo tecnicamente necessário e viável, mediante prévia análise e vistoria in loco, a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo, poderá impor ajustes e modificações construtivos na edificação para a sua regularização.

 

Art. 7º A regularização de qualquer edificação erigida em desacordo com a legislação vigente não implicará na regularização do solo ou do uso dado ao respectivo imóvel.

 

Art. 8º A regularização de que trata esta Lei dar-se-á mediante o pagamento de multa pelo interessado, relativamente à metragem da edificação a ser regularizada, sem prejuízo da responsabilidade e do recolhimento de eventuais tributos, multas e despesas administrativas devidos, na forma seguinte:

 

I – imóvel estritamente residencial: multa no valor correspondente a 2 VRM’s/m² (dois Valores de Referência do Município por metro quadrado) a ser regularizado;

 

II – imóvel comercial ou de uso misto e serviços: multa no valor correspondente a 3,5 VRM’s/m² (três vírgula cinco Valores de Referência do Município por metro quadrado) a ser regularizado.

 

Parágrafo único. VETADO.

 

Art. 9º Na regularização de imóveis com características e finalidades estritamente residenciais inseridos em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e em Áreas Específicas, conforme o estabelecido no Plano Diretor do Município de Caraguatatuba, aplicar-se-á a multa no valor correspondente a 1,0 VRM/m² (um Valor de Referência do Município por metro quadrado);

 

Parágrafo único. VETADO.

 

Art. 10 VETADO.

 

Art. 11 Os valores relativos às multas da regularização tratados nesta Lei serão direcionados exclusivamente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, afeto à Secretaria Municipal de Urbanismo.

 

Art. 12 Com exceção da edificação residencial de cunho social, as regularizações das edificações tratadas nesta Lei dar-se-ão mediante formalização de petição do interessado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, juntando-se cópia simples dos seguintes documentos, obrigatoriamente:

 

I – RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de pessoa física e CNPJ e Contrato Social, no caso de pessoa jurídica;

 

II – Comprovante de endereço do requerente;

 

III – Procuração específica, caso o requerente não seja o proprietário/possuidor do imóvel a ser regularizado;

 

IV – Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU;

 

V – Matrícula atualizada do imóvel, se houver ou escritura ou instrumento de compromisso de compra e venda ou da cessão de direitos possessórios, com firmas devidamente reconhecidas em cartório;

 

VI – 01 (uma) via do projeto de construção para análise inicial e, no caso de aprovação, 05 (cinco) vias, devidamente assinadas pelo proprietário/representante legal e pelo profissional técnico;

 

VII - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente preenchida e assinada;

 

VIII – Termo de Declaração e Responsabilidade – Regularização de Construção, conforme o Anexo III desta Lei; e,

 

IX – Outros documentos relativos à regularização, se necessários.

 

Art. 13 É de inteira responsabilidade do interessado a contratação do profissional técnico habilitado para a elaboração do projeto de regularização da construção.

 

Parágrafo único. VETADO.

 

Art. 14 Aprovado o projeto de regularização pela Secretaria Municipal de Urbanismo, expedir-se-á o Alvará de Regularização da Edificação e o respectivo “Habite-se”, quando constatado que a edificação objeto da regularização encontra-se concluída.

 

Parágrafo único. VETADO.

 

Art. 15 O procedimento para regularização de construções não eximirá o proprietário/possuidor do imóvel de obter eventuais licenças junto a outros órgãos municipais, estaduais e federais, se o caso.

 

Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cuja vigência será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, por uma única vez, no máximo por igual período, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de maio de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I – Lei nº 2844/2026

 

DECLARAÇÃO DE RENDA

 

Eu, _________________________________________________ (nome completo), _____________________ (nacionalidade), ______________________(estado civil), portador(a) do RG nº ______________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________________, telefone (___) _____________, residente e domiciliado(a) na Rua/Avenida _____________________________________, nº ______, bairro ____________________________________, CEP ______________, neste Município de Caraguatatuba/SP, DECLARO para os devidos fins que exerço a atividade de ____________________________________(profissão), auferindo uma renda familiar mensal inferior a 03 (três) salários mínimos, isto é, em torno de R$ ________________ (____________________________________________).

 

Compõe o meu núcleo familiar:

 

Nome:___________________Grau de Parentesco: ________ idade: __________

 

Nome:___________________Grau de Parentesco: ________ idade: __________

 

Nome:___________________Grau de Parentesco: ________ idade: __________

 

Nome:___________________Grau de Parentesco: ________ idade: __________

 

Nome:___________________Grau de Parentesco: ________ idade: __________

 

Nome:___________________Grau de Parentesco: ________ idade: __________

 

DECLARO, ainda, sob as penas da Lei, que as informações acima estão corretas e são verídicas, pelas quais me responsabilizo cível e criminalmente.

 

Caraguatatuba, ______ de _____________________ de 20___.

 

__________________________________________

 

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO II – Lei nº 2844/2026

 

DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO

 

Eu, _________________________________________________________(nome completo),_________________(nacionalidade), ________________(estado civil), portador(a) do RG nº ______________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________________, telefone (___) _____________, residente e domiciliado(a) na Rua/Avenida _________________________________, nº ______, bairro _________________________________, CEP ________________, neste Município de Caraguatatuba/SP, DECLARO para os devidos fins que sou autônomo(a) e exerço a atividade de _____________________________(profissão), recebendo um salário médio mensal de R$ _______________________.

 

DECLARO, ainda, sob as penas da Lei, que as informações acima estão corretas e são verídicas, pelas quais me responsabilizo cível e criminalmente.

 

Caraguatatuba, ______ de _____________________ de 20___.

 

__________________________________________

 

ASSINATURA DO DECLARANTE/AUTÔNOMO

 

ANEXO III – Lei nº 2844/2026

 

TERMO DE DECLARAÇÃO E RESPONSABILIDADE

 

REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO

 

Eu, _________________________ com inscrição no CREA/CAU sob o nº _______, para fins de atendimento ao disposto na Lei Municipal nº ________, de ______ de _________ de 20____, na qualidade de profissional técnico responsável pelo imóvel/edificação localizado na Rua/Avenida __________________________, nº _____, bairro ___________, neste Município de Caraguatatuba-SP, de Identificação Cadastral sob o nº _____________, DECLARO que o imóvel se encontra em plenas condições de segurança, salubridade e habitabilidade, não apresentando quaisquer riscos de natureza física ou material ao proprietário, bem como a terceiros que venham a se utilizar dele.

 

Eu,__________________________, brasileiro, __________(estado civil), portador(a) do RG nº ____________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, telefone (___) __________________, residente e domiciliado(a) na Rua/Avenida ____________________________, nº ______, bairro ___________, CEP ______, neste Município de Caraguatatuba-SP, na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, DECLARO que estou ciente das condições de segurança, salubridade e habitabilidade da respectiva edificação e assumo, juntamente com o responsável técnico, toda e qualquer responsabilidade decorrente de eventual descumprimento e irregularidades das normas legais vigentes e informações supra descritas.

 

DECLARAMOS, ainda, para todos os efeitos legais, que estamos cientes de que depois de iniciado o processo de regularização previsto na referida legislação municipal, o mesmo não poderá ser arquivado sem que sejam tomadas as medidas necessárias relativas a tributos e cadastramento da área.

 

Caraguatatuba, ______ de _________________ de 20_____.

 

_____________________________________

 

(PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL)

 

_________________________________