LEI Nº 2.846, DE 01 DE JUNHO DE 2026

 

“Denomina-se "LUCIO GRISÓLIA", a via pública hoje reconhecida como "Rua Doze", que se inicia na Rua Thereza Piccini Varago Romanini e termina na Rua Um, do Loteamento Capricórnio II.”

 

Autora: Vereadora Gislaine de Oliveira Carvalho.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "RUA LUCIO GRISÓLIA", como "Rua Doze", que se inicia na Rua Thereza Piccini Varago Romanini e termina na Rua Um, do Loteamento Capricórnio II, medindo aproximadamente 384 (trezentos e oitenta e quatro) metros de extensão.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e croqui de localização, anexos.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às concessionárias de serviços municipais, às associações dos oficiais de justiça, aos taxistas e aos cartórios do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de junho de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Lúcio Grisolia, descendente de imigrantes italianos, nasceu em Salto Grande e viveu sua infância e juventude em Assis. Homem de princípios sólidos, construiu sua trajetória pautada na honestidade, no trabalho e no respeito ao próximo, valores que nortearam toda a sua vida pessoal e profissional.

 Iniciou sua carreira no serviço público como escriturário, destacando-se desde cedo pela dedicação e competência. Com empenho e perseverança, logrou aprovação em concurso público, passando a exercer, a partir de 1968, o cargo de Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo, função que desempenhou na capital com elevado senso de responsabilidade, ética e reconhecida retidão. Após sua aposentadoria, escolheu o município de Caraguatatuba como residência, onde encontrou qualidade de vida e permaneceu contribuindo de forma ativa para a comunidade local.

 Em 1949, casou-se com Maria Fernandes Grisolia, união marcada pelo companheirismo, pela fé e pela construção de uma família sólida. Dessa união nasceram seus filhos Francisco Carlos Grisolia, Augusto Cesar Grisolia e Lúcio Roberto Grisolia, residentes em Caraguatatuba, e João José Grisolia, residente em Santo Antônio do Pinhal.

 Há cerca de quatro décadas, ao fixar residência no bairro do Capricórnio, destacou-se como um de seus primeiros moradores, contribuindo de maneira significativa para a formação e o desenvolvimento da comunidade. Participou ativamente do fortalecimento dos vínculos entre vizinhos, incentivou melhorias locais e acolheu novos moradores com respeito e generosidade. Como mestre maçom, dedicou-se a práticas de benevolência de forma discreta, muitas vezes no anonimato, guiado pelo propósito de servir ao próximo.

 Lúcio Grisolia é lembrado por sua postura íntegra, sua presença acolhedora e seu compromisso com o bem comum. Seu falecimento deixou um legado de dignidade, fraternidade e relevantes contribuições à comunidade, que permanece vivo na memória de familiares, amigos e de todos que tiveram o privilégio de com ele conviver. Assim, a denominação de via pública com seu nome representa justa e merecida homenagem a um cidadão cuja vida foi exemplo de ética, serviço e dedicação à coletividade.

 Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 06 de maio de 2026.

 

GISLAINE DE OLIVEIRA CARVALHODRA. LALAVereadora – PSD”

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