Autor: Órgão Executivo.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fundação Educacional
e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC a prestar apoio necessário à realização
dos Festivais da Tainha e do Mexilhão, integrantes do Calendário Oficial de
Eventos do Município de Caraguatatuba, conforme Lei
Municipal nº 1.352, de 05 de fevereiro de 2007, e alterações posteriores.
Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Lei,
a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC poderá dispor de recursos
orçamentários próprios ou buscar a captação de recursos oriundos de outras
fontes (instituições privadas e outros órgãos federativos).
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto
Municipal, no que se entender necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.