LEI Nº 2.847, DE 08 DE JUNHO DE 2026

 

“Dispõe sobre a autorização para que a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC preste o apoio necessário à realização dos Festivais da Tainha e do Mexilhão dá outras providências.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC a prestar apoio necessário à realização dos Festivais da Tainha e do Mexilhão, integrantes do Calendário Oficial de Eventos do Município de Caraguatatuba, conforme Lei Municipal nº 1.352, de 05 de fevereiro de 2007, e alterações posteriores.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Lei, a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC poderá dispor de recursos orçamentários próprios ou buscar a captação de recursos oriundos de outras fontes (instituições privadas e outros órgãos federativos).

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal, no que se entender necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de junho de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.