LEI Nº 2.848, DE 25 DE JUNHO DE 2026

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS JOGOS DE XADREZ E DAMAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E COMUNIDADES DE CARAGUATATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Elizeu Onofre da Silva.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caraguatatuba, o Programa Municipal de Incentivo aos jogos de Xadrez e Damas nas escolas da rede municipal de ensino e Comunidades, com o objetivo de promover o desenvolvimento cognitivo, social e emocional da população, especialmente crianças, adolescentes e jovens.

 

Art. 2º O Programa visa:

 

I - estimular a prática do xadrez e da dama nas escolas públicas municipais e nos espaços comunitários;

 

II - contribuir para o desenvolvimento do raciocínio lógico, da memória, da concentração e da criatividade;

 

III - incentivar a inclusão social por meio de atividades culturais e esportivas gratuitas;

 

IV - prevenir situações de vulnerabilidade social e violência, oferecendo alternativas de lazer educativo;

 

V - valorizar a cultura e a tradição dos jogos de tabuleiro.

 

Art. 3º Para execução do Programa, o Poder Executivo poderá:

 

I - criar clubes municipais de xadrez e damas em escolas, praças e centros comunitários;

 

II - oferecer capacitação aos professores da rede municipal para o ensino dos jogos;

 

III - organizar torneios escolares e municipais, com premiações simbólicas e de incentivo;

 

IV - instalar mesas e jogos de tabuleiro em espaços públicos para livre utilização da comunidade.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições, federações, mestres de xadrez e organizações sociais, visando ao desenvolvimento de ações conjuntas.

 

Parágrafo único. A iniciativa poderá seguir modelos de sucesso já aplicados em outras cidades, como o credenciamento de especialistas em jogos de tabuleiro e mestres de xadrez realizado pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP), que fomenta a disseminação do ensino de xadrez e damas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de junho de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.