Autor: Vereador Elizeu Onofre da Silva.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caraguatatuba, o Programa Municipal de Incentivo aos jogos de Xadrez e Damas nas escolas da rede municipal de ensino e Comunidades, com o objetivo de promover o desenvolvimento cognitivo, social e emocional da população, especialmente crianças, adolescentes e jovens.
Art. 2º O Programa visa:
I - estimular a prática do xadrez e da dama nas escolas públicas municipais e nos espaços comunitários;
II - contribuir para o desenvolvimento do raciocínio lógico, da memória, da concentração e da criatividade;
III - incentivar a inclusão social por meio de atividades culturais e esportivas gratuitas;
IV - prevenir situações de vulnerabilidade social e violência, oferecendo alternativas de lazer educativo;
V - valorizar a cultura e a tradição dos jogos de tabuleiro.
Art. 3º Para execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I - criar clubes municipais de xadrez e damas em escolas, praças e centros comunitários;
II - oferecer capacitação aos professores da rede municipal para o ensino dos jogos;
III - organizar torneios escolares e municipais, com premiações simbólicas e de incentivo;
IV - instalar mesas e jogos de tabuleiro em espaços públicos para livre utilização da comunidade.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições, federações, mestres de xadrez e organizações sociais, visando ao desenvolvimento de ações conjuntas.
Parágrafo único. A iniciativa poderá seguir modelos de sucesso já aplicados em outras cidades, como o credenciamento de especialistas em jogos de tabuleiro e mestres de xadrez realizado pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP), que fomenta a disseminação do ensino de xadrez e damas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.