LEI Nº 288, DE 11 DE JANEIRO DE 1993.
“PRORROGA O PRAZO PARA
A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS.”
Autor:
Ver. Tiago Santana
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de
1º de janeiro de 1993, o prazo para a regularização de construções clandestinas
a que se refere a Lei Municipal nº 252, de 06 de
novembro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de janeiro de
1993.
José Sidney Trombini
Prefeito
Publicada e Registrada aos 11 de
janeiro de 1993.
Eli Macedo
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.