LEI Nº 288, DE 11 DE JANEIRO DE 1993.

 

“PRORROGA O PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS.”

 

Autor: Ver. Tiago Santana

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 1993, o prazo para a regularização de construções clandestinas a que se refere a Lei Municipal nº 252, de 06 de novembro de 1992.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de janeiro de 1993.

 

José Sidney Trombini

Prefeito

 

Publicada e Registrada aos 11 de janeiro de 1993.

 

Eli Macedo

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.