LEI Nº 302, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado poder executivo a conceder um auxílio da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinados às festividades a serem realizadas pelo ginásio local, com a solenidade de diplomação dos bacharelandos de 1958.

 

Artigo 2º Para cobertura da despesa no referido no artigo primeiro, a Prefeitura lançará meios pela verba 431 8384 constante do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, de bordadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de dezembro de 1958.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, ao 01 de dezembro de 1958.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.