LEI Nº 302, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica autorizado poder executivo a conceder um
auxílio da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinados às
festividades a serem realizadas pelo ginásio local, com a solenidade de
diplomação dos bacharelandos de 1958.
Artigo 2º Para cobertura da despesa no referido no artigo
primeiro, a Prefeitura lançará meios pela verba 431 8384 constante do orçamento
vigente.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, de bordadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de dezembro de
1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, ao 01 de dezembro de 1958.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.