LEI Nº 303, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) para a aquisição de uniformes aos alunos pobres das Escolas isoladas do município, no corrente
exercício; material este, que será entregue diretamente às Escolas isoladas
impreterivelmente até o dia 15 de janeiro de 1959, por uma Comissão de
Vereadores nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá
por conta da verba atribuída ao ensino, constante do orçamento, anulando-se
dotações do montante do presente crédito.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, de bordadas às disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 01 de dezembro de
1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, ao 01 de dezembro de 1958.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.