LEI Nº 303, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a aquisição de uniformes aos alunos pobres das Escolas isoladas do município, no corrente exercício; material este, que será entregue diretamente às Escolas isoladas impreterivelmente até o dia 15 de janeiro de 1959, por uma Comissão de Vereadores nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá por conta da verba atribuída ao ensino, constante do orçamento, anulando-se dotações do montante do presente crédito.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, de bordadas às disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de dezembro de 1958.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, ao 01 de dezembro de 1958.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.