LEI Nº 304, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a despender no corrente exercício, até a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para compra do instrumental para a Fanfarra, do Ginásio Estadual "Thomás Ribeiro de Lima" nesta cidade, com verba própria atribuída ao ensino.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, no divulgadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de dezembro de 1958.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, ao 01 de dezembro de 1958.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.