LEI Nº 304, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
despender no corrente exercício, até a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros), para compra do instrumental para a Fanfarra, do Ginásio Estadual
"Thomás Ribeiro de Lima" nesta cidade, com
verba própria atribuída ao ensino.
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, no divulgadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 01 de dezembro de
1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, ao 01 de dezembro de 1958.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.