LEI Nº 306, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo ou autorizado a receber de Leopoldo Sipingardi e sua mulher, as áreas de terrenos da Chácara das Marrequinhas, de propriedade dos mesmos, ocupados com as seguintes ruas, a saber:

 

a) continuação da Rua São Benedito, contendo 356 (trezentos e cinquenta e seis) metros de extensão e dez metros de largura (3560 m²);

b) continuação da Rua Santos Dumont, contendo 354 (trezentos e cinquenta e quatro) metros de extensão por dez de largura (3540 m²);

c) continuação da Rua Oswaldo Cruz, contendo 140 (cento e quarenta) metros de extensão por dez metros de largura (1400);

d) Rua "Um", contendo 270 (duzentos e setenta) metros de extensão por doze metros de largura (3360 m²);

e) Rua "Dois", contendo 330 (trezentos e trinta) metros de extensão por doze metros de largura (3960 m²);

f) Rua "Três", contendo 250 (duzentos e cinquenta) metros de extensão por doze metros de largura e área de (3000 m²).

 

Artigo 2º Todas as despesas decorrentes da específica e registro da transação objeto do artigo primeiro correrão a expensas dos donatários.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, no divulgadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de dezembro de 1958.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 31 de dezembro de 1958.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.