LEI Nº 306, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo ou autorizado a
receber de Leopoldo Sipingardi e sua mulher, as áreas
de terrenos da Chácara das Marrequinhas, de propriedade dos mesmos, ocupados
com as seguintes ruas, a saber:
a) continuação da Rua
São Benedito, contendo 356 (trezentos e cinquenta e seis) metros de extensão e
dez metros de largura (
b) continuação da Rua
Santos Dumont, contendo 354 (trezentos e cinquenta e quatro) metros de extensão
por dez de largura (
c) continuação da Rua
Oswaldo Cruz, contendo 140 (cento e quarenta) metros de extensão por dez metros
de largura (1400);
d) Rua "Um",
contendo 270 (duzentos e setenta) metros de extensão por doze metros de largura
(
e) Rua
"Dois", contendo 330 (trezentos e trinta) metros de extensão por doze
metros de largura (
f) Rua
"Três", contendo 250 (duzentos e cinquenta) metros de extensão por
doze metros de largura e área de (
Artigo 2º Todas as despesas decorrentes da específica e
registro da transação objeto do artigo primeiro correrão a expensas dos
donatários.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, no divulgadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 31 de dezembro de
1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 31 de dezembro de 1958.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.