LEI Nº 307, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica oficializado por esta Prefeitura, sob a denominação de Avenida Atlântica, parte da avenida que margeia a Praia das Palmeiras, nesta Estância Balneária, num trecho de 500 metros de extensão por 20 (vinte) metros de largura, o qual tem início a 130 metros aquém da rua projetada São Jorge do loteamento e vai até 130 metros além da rua projetada Julio Lazarini, do loteamento.

 

Artigo 2º A fim de evitar que se propaga em construções de acordo com as exigências municipais, digo, a fim de evitar que se propaga e construções irregulares, só poderão ser edificada se as novas construções de acordo com as exigências municipais.

 

Artigo 3º Quanto à parte restante da avenida que margeia à referida Praia das Palmeiras e demais ruas do loteamento, estas serão oficializadas oportunamente, tão logo haja necessidade dessa medida.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, divulgadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de dezembro de 1958.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 31 de dezembro de 1958.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.