LEI Nº 307, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica oficializado por esta Prefeitura, sob a
denominação de Avenida Atlântica, parte da avenida que margeia a Praia das
Palmeiras, nesta Estância Balneária, num trecho de
Artigo 2º A fim de evitar que se propaga em construções de
acordo com as exigências municipais, digo, a fim de evitar que se propaga e
construções irregulares, só poderão ser edificada se
as novas construções de acordo com as exigências municipais.
Artigo 3º Quanto à parte restante da avenida que margeia à
referida Praia das Palmeiras e demais ruas do loteamento, estas serão
oficializadas oportunamente, tão logo haja necessidade dessa medida.
Artigo 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, divulgadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 31 de dezembro de
1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 31 de dezembro de 1958.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.