LEI Nº 309, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a Comissão Municipal de Esportes, para ocorrer as despesas com a participação em de uma delegação de Caraguatatuba, aos VI Jogos do Vale do Paraíba, em Mogi das Cruzes, de 12 a 16 de julho deste ano, inclusive a aquisição de alguns apetrechos esportivos - dardo, peso, bolsas e outros.

 

Artigo 2º para requerer a cobertura da despesa oriunda do artigo primeiro, fica anulada parcialmente, em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a verba 121 8090 - VII - do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, divulgadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de dezembro de 1958.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 31 de dezembro de 1958.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.