LEI Nº 309, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito
especial da importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a
Comissão Municipal de Esportes, para ocorrer as
despesas com a participação em de uma delegação de Caraguatatuba, aos VI Jogos
do Vale do Paraíba, em Mogi das Cruzes, de 12 a 16 de julho deste ano,
inclusive a aquisição de alguns apetrechos esportivos - dardo, peso, bolsas e
outros.
Artigo 2º para requerer a cobertura da despesa oriunda do
artigo primeiro, fica anulada parcialmente, em Cr$
25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a verba 121 8090 - VII - do orçamento
vigente.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, divulgadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 31 de dezembro de
1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 31 de dezembro de 1958.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.