LEI Nº 310, DE 21 DE JANEIRO DE 1959.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a despender a importância necessária ao pagamento de uma página no jornal "Última Hora", na data do encerramento do I Festival da Banana, a realizar-se na Estância Balneária do Guarujá, em julho do corrente de um ano.

 

Artigo 2º A página em apreço constará elementos históricos e de propaganda deste Município e Estância Balneária, fornecidos pela Prefeitura e pela Câmara Municipal e o seu pagamento será efetuado entre agosto ou setembro do corrente ano.

 

Artigo 3º Fica, ainda, autorizado o Executivo, a abrir em ocasião oportuna, o necessário crédito especial.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de janeiro de 1959.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 21 de janeiro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.