LEI Nº 311, DE 09 DE MARÇO DE 1959.
ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Município e Estância Balneária de
Caraguatatuba autorizada a patrocinar anualmente, com a Federação Paulista de
Natação, e outras entidades ou órgãos, e em data que consulte os interesses da
prática de esportes náuticos e de acordo com o saldo que porventura se
verificar estar consignado ao fundo destinado a realização da referida prova do
ano seguinte.
Artigo 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado por a Comissão
Municipal de Esportes à disposição da Federação Paulista de Natação, como sua
delegada no litoral norte, no âmbito da prova.
Artigo 4º Para ocorrer às despesas oriundas dessa
competição de âmbito nacional neste ano e que poderá internacionalizar-se nos
próximos exercícios, na parte que compete ao município ombrear, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar-se do recurso constante da arrecadação da taxa
de turismo, providenciando em tempo hábil o necessário crédito valendo-se da
dotação referida.
Artigo 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 09 de março de
1959.
ALTAMIR TIBIRICÁ
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba, aos 09 de março de 1959.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.