LEI Nº 311, DE 09 DE MARÇO DE 1959.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Município e Estância Balneária de Caraguatatuba autorizada a patrocinar anualmente, com a Federação Paulista de Natação, e outras entidades ou órgãos, e em data que consulte os interesses da prática de esportes náuticos e de acordo com o saldo que porventura se verificar estar consignado ao fundo destinado a realização da referida prova do ano seguinte.

 

Artigo 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado por a Comissão Municipal de Esportes à disposição da Federação Paulista de Natação, como sua delegada no litoral norte, no âmbito da prova.

 

Artigo 4º Para ocorrer às despesas oriundas dessa competição de âmbito nacional neste ano e que poderá internacionalizar-se nos próximos exercícios, na parte que compete ao município ombrear, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se do recurso constante da arrecadação da taxa de turismo, providenciando em tempo hábil o necessário crédito valendo-se da dotação referida.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de março de 1959.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 09 de março de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.