LEI Nº 316, DE 27 DE JANEIRO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º O Artigo 9º da Lei nº. 105, de 19/7/52, passará a ter
a seguinte redação: "O imposto sobre e exibição de fitas cinematográficas
ou cosmorama, sessões teatrais, circenses ou similares, bem como sobre parques,
ringues de patinação e outros, será de 15% sobre o total do ingresso ou
qualquer outra modalidade de cobrança". As quantias previstas no artigo 12 da mesma lei, para clubes de 1ª, 2ª e 3ª
categorias, serão respectivamente cobradas na base de Cr$ 1.000,00 - Cr$ 600,00
e Cr$ 400,00.
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 27 de janeiro de
1960.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de janeiro de 1960.
Oficial
Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.