LEI Nº 032, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990.
DENOMINA VÁRIAS VIAS
PÚBLICAS DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS GAIVOTAS NESTE MUNICÍPIO.
Autor:
Poder Legislativo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º As atuais Ruas Dois, Três,
Quatro, Cinco, Seis, Sete, Oito, “B”, “C” e “D” do loteamento Jardim das
Gaivotas, neste Município, passam a denominar-se, respectivamente:
a) Rua Dois - Rua Uirapuru;
b) Rua Três - Rua Falcão;
c) Rua Quatro - Rua Pica-pau;
d) Rua Cinco - Rua Cambacica;
e) Rua Seis - Rua Pixoxó;
f) Rua Sete - Rua Bico de Lacre;
g) Rua Oito - Rua Araponga;
h) Rua “B” - Rua Rouxinol;
i) Rua “C” - Rua Coleirinha;
j) Rua “D” - Rua Pássaro Preto.
Art. 2º
As atuais Avenidas Um, Dois e Três, passam a denominar-se respectivamente:
k)
Avenida Um - Avenida Garça;
l)
Avenida Dois - Avenida Cardeal;
m)
Avenida Três - Avenida Arara.
Art. 3º
As atuais Marginal Direita do Rio das Pacas, Rua
Marginal (divisa com a Fazenda Serramar), Travessa
Dois e Travessa Três, passam a denominar-se, respectivamente:
n)
Marginal Direita do Rio das Pacas passa a denominar-se Avenida Tucano;
o)
Rua Marginal (divisa com a Fazenda Serramar) passa a
denominar-se Rua Gavião.
p)
Travessa Dois - Rua Tico-tico;
q)
Travessa Três - Rua Beija-flor.
Art. 4º
VETADO.
Art. 5º
VETADO.
Art. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 04 de outubro de
1990.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 04 de outubro de 1990.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.