LEI Nº 322, DE 17 DE JUNHO DE 1993.
“ESTABELECE CONDIÇÕES
PARA POSSE NOS CARGOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES.”
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É condição indispensável para a posse no cargo de
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a apresentação de laudo negativo de uso
não autorizado de substância que cause dependência física ou psíquica.
Art. 2º As despesas com os exames serão pagas pelo
Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.
Parágrafo único - Fica o Governo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na data
da realização dos exames, descontando-se os valores quando do pagamento da primeira
remuneração dos agentes políticos municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 161, de 04 de fevereiro de 1992.
Caraguatatuba, 17 de junho de 1993.
José Sidney Trombini
Prefeito
Publicada e Registrada aos 17 de
junho de 1993.
Eli Macedo
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.