LEI Nº 322, DE 17 DE JUNHO DE 1993.

 

“ESTABELECE CONDIÇÕES PARA POSSE NOS CARGOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES.”

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É condição indispensável para a posse no cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a apresentação de laudo negativo de uso não autorizado de substância que cause dependência física ou psíquica.

 

Art. 2º  As despesas com os exames serão pagas pelo Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.

 

Parágrafo único - Fica o Governo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na data da realização dos exames, descontando-se os valores quando do pagamento da primeira remuneração dos agentes políticos municipais.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 161, de 04 de fevereiro de 1992.

 

Caraguatatuba, 17 de junho de 1993.

 

José Sidney Trombini

Prefeito

 

Publicada e Registrada aos 17 de junho de 1993.

 

Eli Macedo

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.