LEI Nº 332, DE 02 DE ABRIL DE 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam os proprietários ou ocupantes efetivos dos terrenos situados dentro do perímetro urbano desta Estância, obrigados a executarem, dentro do prazo de 45 dias, contados da data da promulgação desta lei, os serviços de aterros de seus terrenos, onde existe mangue ou qualquer outro alagado que possa servir de depósito de larvas, mosquitos, etc o que de qualquer forma possa servir de perigo a saúde pública.

 

Parágrafo único - O aterro deverá ser procedido com terra de qualquer qualidade, ou areia, não se admitindo lixo ou outro qualquer detrito - obedecendo planejamento apresentado pelo D.O.S., baseado num levantamento aerofotogramétrico em pleno andamento.

 

Artigo 2º Decorrido o prazo estipulado no artigo primeiro, sem que o proprietário ou proprietários executem o serviço recomendado e necessário à preservação da saúde pública municipal, a Prefeitura abrirá concorrência pública para que seja executado por empreiteiras, sob a administração municipal cobrando-se nesse caso, além do custo real do serviço, mais 15% (quinze por cento) a título de administração.

 

Artigo 3º Desde que o serviço seja executado sob a administração municipal, os pagamentos deverão ser feitos dentro do prazo de 90 dias contados da apresentação da conta, integralmente ou em três parcelas iguais, de 30 em 30 dias, importando a falta do pagamento total ou parcial, na inscrição em dívida ativa que poderá ser executada a qualquer momento, a critério do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único - No caso de pagamento parcial a que se refere o artigo presente, o interessado ou interessados, assinarão termo de responsabilidade na Contadoria Municipal, com visto do Prefeito.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

 

Caraguatatuba, 02 de abril de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 02 de abril de 1960.

 

Oficial Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.