LEI Nº 349, DE 28 DE JUNHO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei nº. 281, de 8 de fevereiro de 1958, revertendo
novamente ao patrimônio municipal de origem, o imóvel doado à Colônia de
Pescadores Z-17 "Benjamim Constant".
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 28 de junho de
1960.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de
junho de 1960.
Oficial
Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.