LEI Nº 349, DE 28 DE JUNHO DE 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei nº. 281, de 8 de fevereiro de 1958, revertendo novamente ao patrimônio municipal de origem, o imóvel doado à Colônia de Pescadores Z-17 "Benjamim Constant".

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de junho de 1960.

 

Oficial Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.