LEI Nº 366, DE 18 DE AGOSTO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder um
auxílio da importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros) à casa de saúde Stella Maris, desta
Cidade, em única vez, para fazer face às obras de sua ampliação.
Artigo 2º Para a cobertura do crédito ora aberto no artigo
1º, será a consequência excesso de arrecadação
previsto no corrente exercício.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 18 de agosto de
1960.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria
da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de agosto de 1960.
Chefe de Seção, Padrão
“O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.