LEI Nº 366, DE 18 DE AGOSTO DE 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder um auxílio da importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à casa de saúde Stella Maris, desta Cidade, em única vez, para fazer face às obras de sua ampliação.

 

Artigo 2º Para a cobertura do crédito ora aberto no artigo 1º, será a consequência excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de agosto de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de agosto de 1960.

 

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.