LEI Nº 369, DE 23 DE AGOSTO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Colônia de Pescadores Z-17 "Benjamim Constant" e para a construção de
uma escola-parque, os leitos das ruas abaixo especificadas, e as praças nelas
contidas, do loteamento denominado Praia do Indaiá, deste Município, registrado
no cartório competente, sob nº. 31 do livro próprio (Decreto-Lei nº. 58 de
10-12-1937):
a) trecho da Avenida
Pará compreendido, digo Pará compreendido entre a Avenida Rio Branco e a
Avenida Acre;
b) trecho da Avenida
Amapá compreendido entre a Avenida Mato Grosso e a Avenida Sergipe;
c) trecho da Avenida
Belo Horizonte compreendido entre a Avenida Mato Grosso e Sergipe;
d) trecho da Avenida
Belém compreendido entre a Avenida Mato Grosso e a Avenida Sergipe.
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 23 de agosto de
1960.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de
agosto de 1960.
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.