LEI Nº 369, DE 23 DE AGOSTO DE 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Colônia de Pescadores Z-17 "Benjamim Constant" e para a construção de uma escola-parque, os leitos das ruas abaixo especificadas, e as praças nelas contidas, do loteamento denominado Praia do Indaiá, deste Município, registrado no cartório competente, sob nº. 31 do livro próprio (Decreto-Lei nº. 58 de 10-12-1937):

 

a) trecho da Avenida Pará compreendido, digo Pará compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Avenida Acre;

b) trecho da Avenida Amapá compreendido entre a Avenida Mato Grosso e a Avenida Sergipe;

c) trecho da Avenida Belo Horizonte compreendido entre a Avenida Mato Grosso e Sergipe;

d) trecho da Avenida Belém compreendido entre a Avenida Mato Grosso e a Avenida Sergipe.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de agosto de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de agosto de 1960.

 

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.