LEI Nº 376, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir na
forma da legislação em vigor, um micro trator com enxada rotativa movida a óleo
acompanhado de um implementos constante de roçadeira, até o valor global de Cr$ 260.000,00 (duzentos e
sessenta mil cruzeiros).
Artigo 2º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito
especial da quantia mencionada no artigo 1º, que será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de outubro de
1960.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 24 de
outubro de 1960.
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.