LEI Nº 376, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir na forma da legislação em vigor, um micro trator com enxada rotativa movida a óleo acompanhado de um implementos constante de roçadeira, até o valor global de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia mencionada no artigo 1º, que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de outubro de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 24 de outubro de 1960.

 

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.