LEI Nº 377, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito
especial da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinados à
Associação de Proteção à Assistência e à Infância de Caraguatatuba, na
consignação de um único auxílio.
Parágrafo único - O pagamento do auxílio constante do
presente artigo, será efetuado em duas parcelas de Cr$
30.000,00, sendo a primeira na data da promulgação desta Lei, e a segunda,
noventa dias depois.
Artigo 2º Para cobertura do crédito ora aberto no artigo
1º, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a
utilizar como recurso, o excesso de arrecadação previsto no atual exercício.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 14 de novembro de
1960.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de
novembro de 1960.
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.