LEI Nº 378, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A TRANSFERIR DO USO COMUM DO POVO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL A ÁREA
SITUADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO SUMARÉ, E, AUTORIZA A PERMUTAR COM O SR. PAULO
HENRIQUE KOURY.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo
para o Patrimônio Municipal, uma área localizada no loteamento denominado
Sumaré, com as características da planta anexa, que fica fazendo parte
integrante desta Lei e cuja descrição
é a seguinte:
inicia-se no ponto “
Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo
autorizado a alienar, por permuta, a área descrita no artigo anterior, pela área
abaixo, de propriedade do Sr. Paulo Henrique Koury, a
qual incorporará ao Centro Comunitário do Bairro do Poiares,
cujas medidas são as seguintes: - mede 5,10m de frente para a Avenida Marechal
Floriano Peixoto; mede 50,00m, do lado direito de quem da referida Avenida olha
para a área onde confronta com área remanescente (lote 2);
mede 50,00m, do lado esquerdo onde confronta com o Centro Comunitário do bairro
do Poiares; mede 5,10m, nos fundos onde confronta com
a área remanescente, encerrando a área de 255,00m².
Art. 3º Todas as despesas decorrentes da efetivação desta permuta correrão, única e exclusivamente, por
conta do Sr. Paulo Henrique Koury.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de
1993.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito
Publicada e Registrada aos 29 de
dezembro de 1993.
ELI MACEDO
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.