LEI Nº 378, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR DO USO COMUM DO POVO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL A ÁREA SITUADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO SUMARÉ, E, AUTORIZA A PERMUTAR COM O SR. PAULO HENRIQUE KOURY.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo para o Patrimônio Municipal, uma área localizada no loteamento denominado Sumaré, com as características da planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei e cuja descrição é a seguinte: inicia-se no ponto “1”, segue com distância de 10.00m, até alcançar o ponto “2”, do ponto “2” segue distância de 10.00m até alcançar o ponto “3”, segue com distância de 10.00m até alcançar o ponto “4”, onde confronta ainda com parte dos lotes 7 e 8, do ponto “4” segue com distância de 10.00m até alcançar o ponto “1” onde confronta com o lote 6 e com a Travessa Juvenal Fernandes, ponto esse que se deu início a presente descrição, encerrando a área de 100.00.

 

Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a alienar, por permuta, a área descrita no artigo anterior, pela área abaixo, de propriedade do Sr. Paulo Henrique Koury, a qual incorporará ao Centro Comunitário do Bairro do Poiares, cujas medidas são as seguintes: - mede 5,10m de frente para a Avenida Marechal Floriano Peixoto; mede 50,00m, do lado direito de quem da referida Avenida olha para a área onde confronta com área remanescente (lote 2); mede 50,00m, do lado esquerdo onde confronta com o Centro Comunitário do bairro do Poiares; mede 5,10m, nos fundos onde confronta com a área remanescente, encerrando a área de 255,00.

 

Art. 3º Todas as despesas decorrentes da efetivação desta permuta correrão, única e exclusivamente, por conta do Sr. Paulo Henrique Koury.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito

 

Publicada e Registrada aos 29 de dezembro de 1993.

 

ELI MACEDO

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.