LEI Nº 379, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O orçamento fiscal do Município de Caraguatatuba, para o
exercício de 1994, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 25.778.680.000,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e setenta e oito milhões e
seiscentos e oitenta mil
cruzeiros reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante
a arrecadação dos tributos, rendas e outras
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte
desdobramento:
1.
RECEITAS CORRENTES |
|
CR$
25.776.200.000,00 |
|
11 - Receita Tributária |
CR$
10.192.520.000,00 |
|
13 - Receita Patrimonial |
CR$
1.308.780.000,00 |
|
17 -
Transferências Correntes |
CR$
12.211.200.000,00 |
|
19 -
Outras Receitas Correntes |
CR$
2.063.700.000,00 |
2.
RECEITAS DE CAPITAL |
|
CR$
2.480.000,00 |
|
22 – Alienação de Bens |
CR$
1.400.000,00 |
|
24 -
Transferências de Capital |
CR$
240.000,00 |
|
25 -
Outras Receitas de Capital |
CR$
840.000,00 |
Art. 3º A
despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros do Programa de
Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.
1 -
POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
|
|
01 -
Legislativa |
CR$
304.150.000,00 |
|
03
– Administração e Planejamento |
CR$
11.071.790.000,00 |
|
08
– Educação e Cultura |
CR$
6.513.610.000,00 |
|
10
– Habitação e Urbanismo |
CR$
745.000.000,00 |
|
11 – Indústria, Comércio e Serviços |
CR$
429.630.000,00 |
|
13 -
Saúde e Saneamento |
CR$
4.947.600.000,00 |
|
15 -
Assistência e Previdência |
CR$
1.766.900.000,00 |
|
TOTAL
|
CR$
25.778.680.000,00 |
2 -
POR PROGRAMAS |
|
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|
01 -
Processo Legislativo |
CR$
304.150.000,00 |
|
07
- Administração |
CR$
9.444.890.000,00 |
|
08 – Administração Financeira |
CR$
1.453.600.000,00 |
|
09 - Planejamento Governamental |
CR$
173.300.000,00 |
|
41
– Educação de Criança de |
CR$
2.145.700.000,00 |
|
42 - Ensino Fundamental |
CR$
3.543.560.000,00 |
|
46 – Educação Física e Desportos |
CR$
519.850.000,00 |
|
47 - Assistência a Educandos |
CR$
50.000.000,00 |
|
48 -
Cu1tura |
CR$
254.500.000,00 |
|
58 -
Urbanismo |
CR$
100.000.000,00 |
|
60
– Serviços de Utilidade Pública |
CR$ 645.000.000,00 |
|
65 -
Turismo |
CR$
429.630.000,00 |
|
75 -
Saúde |
CR$
4.047.600.000,00 |
|
76 -
Saneamento |
CR$
900.000.000,00 |
|
81 -
Assistência |
CR$
665.700.000,00 |
|
82 -
Previdência |
CR$
721.200.000,00 |
|
84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público |
CR$
380.000.000,00 |
|
TOTAL |
CR$
25.778.680.000,00 |
3 -
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
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|
DESPESAS CORRENTES |
CR$
21.631.380.000,00 |
|
Despesas de Custeio |
CR$
20.018.940.000,00 |
|
Transferências Correntes |
CR$
1.612.440.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
CR$
4.147.300.000,00 |
|
Investimentos |
CR$
3.262.300.000,00 |
|
Inversões Financeiras |
CR$
800.000.000,00 |
|
Transferências de Capital |
CR$
85.000.000,00 |
|
TOTAL |
CR$
25.778.680.000,00 |
4 -
POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES ORCAMENTÁRIA |
|
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|
1.00 - PODER LEGISLATIVO |
CR$
304.150.000,00 |
|
01 - Câmara |
CR$
304.150.000,00 |
|
2.00 - PODER EXECUTIVO |
CR$
25.474.530.000,00 |
|
02 - Gabinete do Prefeito |
CR$
422.240.000,00 |
|
03 -
Assessoria
de Planejamento |
CR$
173.300.000,00 |
|
04 -
Assessoria
Jurídica |
CR$
318.200.000,00 |
|
05 -
Assessoria
de Imprensa |
CR$
291.000.000,00 |
|
06 -
Secretaria
de Administração |
CR$
2.408.600.000,00 |
|
07 -
Secretaria
de Engenharia |
CR$
245.500.000,00 |
|
08 -
Secretaria
de Urbanismo |
CR$
330.000.000,00 |
|
09 -
Secretaria
de Finanças |
CR$
1.453.600.000,00 |
|
10 -
Secretaria
de Educação |
CR$
5.993.760.000,00 |
|
11 -
Secretaria
de Obras e Serviços
Municipais |
CR$
8.437.550.000,00 |
|
12 -
Secretaria
de Esportes, Turismo e Recreação |
CR$
747.480.000,00 |
|
13 -
Secretaria
de Saúde |
CR$
4.047.600.000,00 |
|
14 -
Secretaria
da Criança, Família e Bem-Estar Social |
CR$
605.700.000,00 |
|
TOTAL |
CR$
25.778.680.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º
de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de
1993.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito
Publicada e Registrada aos 29 de
dezembro de 1993.
ELI MACEDO
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.