LEI Nº 379, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Caraguatatuba, para o exercício de 1994, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 25.778.680.000,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e setenta e oito milhões e seiscentos e oitenta mil cruzeiros reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES

 

CR$ 25.776.200.000,00

 

11 - Receita Tributária

CR$ 10.192.520.000,00

 

13 - Receita Patrimonial

CR$ 1.308.780.000,00

 

17 - Transferências Correntes

CR$ 12.211.200.000,00

 

19 - Outras Receitas Correntes

CR$ 2.063.700.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

 

CR$ 2.480.000,00

 

22 – Alienação de Bens

CR$ 1.400.000,00

 

24 - Transferências de Capital

CR$ 240.000,00

 

25 - Outras Receitas de Capital

CR$ 840.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros do Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

01 - Legislativa

CR$ 304.150.000,00

 

03 – Administração e Planejamento

CR$ 11.071.790.000,00

 

08 – Educação e Cultura

CR$ 6.513.610.000,00

 

10 – Habitação e Urbanismo

CR$ 745.000.000,00

 

11 – Indústria, Comércio e Serviços

CR$ 429.630.000,00

 

13 - Saúde e Saneamento

CR$ 4.947.600.000,00

 

15 - Assistência e Previdência

CR$ 1.766.900.000,00

 

TOTAL

CR$ 25.778.680.000,00

2 - POR PROGRAMAS

 

 

 

01 - Processo Legislativo

CR$ 304.150.000,00

 

07 - Administração

CR$ 9.444.890.000,00

 

08 – Administração Financeira

CR$ 1.453.600.000,00

 

09 - Planejamento Governamental

CR$ 173.300.000,00

 

41 – Educação de Criança de 0 a 6 anos

CR$ 2.145.700.000,00

 

42 - Ensino Fundamental

CR$ 3.543.560.000,00

 

46 – Educação Física e Desportos

CR$ 519.850.000,00

 

47 - Assistência a Educandos

CR$ 50.000.000,00

 

48 - Cu1tura

CR$ 254.500.000,00

 

58 - Urbanismo

CR$ 100.000.000,00

 

60 – Serviços de Utilidade Pública

 CR$ 645.000.000,00

 

65 - Turismo

CR$ 429.630.000,00

 

75 - Saúde

CR$ 4.047.600.000,00

 

76 - Saneamento

CR$ 900.000.000,00

 

81 - Assistência

CR$ 665.700.000,00

 

82 - Previdência

CR$ 721.200.000,00

 

84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

CR$ 380.000.000,00

 

TOTAL

CR$ 25.778.680.000,00

3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

CR$ 21.631.380.000,00

 

Despesas de Custeio

CR$ 20.018.940.000,00

 

Transferências Correntes

CR$ 1.612.440.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

CR$ 4.147.300.000,00

 

Investimentos

CR$ 3.262.300.000,00

 

Inversões Financeiras

CR$ 800.000.000,00

 

Transferências de Capital

CR$ 85.000.000,00

 

TOTAL

CR$ 25.778.680.000,00

4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES ORCAMENTÁRIA

 

 

 

1.00 - PODER LEGISLATIVO

CR$ 304.150.000,00

 

01 - Câmara

CR$ 304.150.000,00

 

2.00 - PODER EXECUTIVO

CR$ 25.474.530.000,00

 

02 - Gabinete do Prefeito

CR$ 422.240.000,00

 

03 - Assessoria de Planejamento

CR$ 173.300.000,00

 

04 - Assessoria Jurídica

CR$ 318.200.000,00

 

05 - Assessoria de Imprensa

CR$ 291.000.000,00

 

06 - Secretaria de Administração

CR$ 2.408.600.000,00

 

07 - Secretaria de Engenharia

CR$ 245.500.000,00

 

08 - Secretaria de Urbanismo

CR$ 330.000.000,00

 

09 - Secretaria de Finanças

CR$ 1.453.600.000,00

 

10 - Secretaria de Educação

CR$ 5.993.760.000,00

 

11 - Secretaria de Obras e Serviços Municipais

CR$ 8.437.550.000,00

 

12 - Secretaria de Esportes, Turismo e Recreação

CR$ 747.480.000,00

 

13 - Secretaria de Saúde

CR$ 4.047.600.000,00

 

14 - Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social

CR$ 605.700.000,00

 

TOTAL

CR$ 25.778.680.000,00

        

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito

 

Publicada e Registrada aos 29 de dezembro de 1993.

 

ELI MACEDO

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.