LEI Nº 380, DE 3 DE
JANEIRO DE 1994.
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL RELATIVO AO TRIÊNIO 1994/ 1996.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito do Município da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O orçamento Plurianual
do Município de Caraguatatuba, para o triênio de
1994/ 1996, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborada na
forma dos Atos Complementares nºs 43 e 46 de 29 de
janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as
despesas de capital em CR$ 16.108.400.000,00(dezesseis
bilhões, cento e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º Os recursos destinados ao
financiamento as despesas de capital, estimados no orçamento Plurianual para 0 triênio
1994/ 1996, estão assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
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1994 |
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SUPERAVIT
DO ORÇAMENTO CORRENTE |
4.144.820.000,00 |
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ALIENAÇÃO
DE BENS |
1.400.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
240.000,00 |
|
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
840.000,00 |
4.147.300.000,00 |
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1995 |
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SUPERAVIT
DO ORÇAMENTO CORRENTE |
5.477.980.000,00 |
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ALIENAÇÃO
DE BENS |
4.300.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
600.000,00 |
|
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
2.120.000,00 |
5.485.000.000,00 |
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1996 |
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SUPERAVIT
DO ORÇAMENTO CORRENTE |
6.464.100.000,00 |
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ALIENAÇÃO
DE BENS |
6.000.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
1.300.000,00 |
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OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
4.700.000,00 |
6.476.100.000,00 |
TOTAL |
|
16.108.400.000,00 |
Art. 3º As
despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados
disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
1994 |
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01 –
LEGISLATIVA |
15.000.000,00 |
|
03 –
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
1.478.300.000,00 |
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08 –
EDUCAÇÃO E CULTURA |
830.000.000,00 |
|
00 –
HABITAÇÃO E URBANISMO |
1.273.000.000,00 |
|
11 – INDÚSTRIA, COM. E
SERVIÇOS |
130.000.000,00 |
|
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
350.000.000,00 |
|
15 – ASSISTÊNCIA
E PREVIDÊNCIA |
71.000.000,00 |
4.147.300.000,00 |
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1995 |
|
|
01 –
LEGISLATIVA |
20.000.000,00 |
|
03 –
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
1.767.000.000,00 |
|
08 – EDUCAÇÃO
E CULTURA |
1.063.000.000,00 |
|
00 –
HABITAÇÃO E URBANISMO |
1.705.000.000,00 |
|
11 – INDÚSTRIA, COM. E
SERVIÇOS |
358.000.000,00 |
|
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
441.000.000,00 |
|
15 – ASSISTÊNCIA
E PREVIDÊNCIA |
131.000.000,00 |
5.485.000.000,00 |
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1996 |
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01 –
LEGISLATIVA |
30.000.000,00 |
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03 –
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
2.024.100.000,00 |
|
08 –
EDUCAÇÃO E CULTURA |
1.308.000.000,00 |
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00 –
HABITAÇÃO E URBANISMO |
2.123.000.000,00 |
|
11 – INDÚSTRIA, COM. E
SERVIÇOS |
295.000,00 |
|
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
556.000.000,00 |
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15 – ASSISTÊNCIA
E PREVIDÊNCIA |
140.000.000,00 |
6.476.100.000,00 |
TOTAL |
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16.108.400.000,00 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias,
do período, serão
reajustadas as importâncias consignadas ao projeto e atividades, podendo em
decorrência da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades dos anexos desta Lei.
Parágrafo único - As importâncias referidas aos
exercícios 1995/ 1996, serão corrigidas
monetariamente, por ocasião da elaboração
dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 12 de
janeiro de 1994, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 03 de janeiro de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito
Publicada e Registrada aos 03 de
janeiro de 1994.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.