LEI Nº 380, DE 3 DE JANEIRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL RELATIVO AO TRIÊNIO 1994/ 1996.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento Plurianual do Município de Caraguatatuba, para o triênio de 1994/ 1996, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborada na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 46 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 16.108.400.000,00(dezesseis bilhões, cento e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento as despesas de capital, estimados no orçamento Plurianual para 0 triênio 1994/ 1996, estão assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

 

1994

 

 

SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

4.144.820.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

1.400.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

240.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

840.000,00

4.147.300.000,00

 

 

 

1995

 

 

SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

5.477.980.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

4.300.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

600.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

2.120.000,00

5.485.000.000,00

 

 

 

1996

 

 

SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

6.464.100.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

6.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.300.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

4.700.000,00

6.476.100.000,00

TOTAL

 

16.108.400.000,00

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

1994

 

 

01 – LEGISLATIVA

15.000.000,00

 

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.478.300.000,00

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

830.000.000,00

 

00 – HABITAÇÃO E URBANISMO

1.273.000.000,00

 

11 – INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS

130.000.000,00

 

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

350.000.000,00

 

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

71.000.000,00

4.147.300.000,00

 

 

 

1995

 

 

01 – LEGISLATIVA

20.000.000,00

 

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.767.000.000,00

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

1.063.000.000,00

 

00 – HABITAÇÃO E URBANISMO

1.705.000.000,00

 

11 – INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS

358.000.000,00

 

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

441.000.000,00

 

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

131.000.000,00

5.485.000.000,00

 

 

 

1996

 

 

01 – LEGISLATIVA

30.000.000,00

 

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

2.024.100.000,00

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

1.308.000.000,00

 

00 – HABITAÇÃO E URBANISMO

2.123.000.000,00

 

11 – INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS

295.000,00

 

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

556.000.000,00

 

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

140.000.000,00

6.476.100.000,00

TOTAL

 

16.108.400.000,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias, do período, serão reajustadas as importâncias consignadas ao projeto e atividades, podendo em decorrência da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - As importâncias referidas aos exercícios 1995/ 1996, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 12 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de janeiro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito

 

Publicada e Registrada aos 03 de janeiro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.