LEI Nº 382, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Os proventos do pessoal inativo, e as pensões
concedidas por esse município, são fixadas a contar de
1º de julho, respectivamente em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais para
com um único funcionário municipal aposentado e Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros) mensais para cada uma das pensões concedidas.
Artigo 2º Serão sua implementadas
quando necessário para as respectivas dotações orçamentárias para atender as
despesas previstas no artigo 1º desta lei.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de dezembro de
1960.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de dezembro
de 1960.
Chefe de Seção, Padrão
“O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.