LEI Nº 382, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os proventos do pessoal inativo, e as pensões concedidas por esse município, são fixadas a contar de 1º de julho, respectivamente em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais para com um único funcionário municipal aposentado e Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais para cada uma das pensões concedidas.

 

Artigo 2º Serão sua implementadas quando necessário para as respectivas dotações orçamentárias para atender as despesas previstas no artigo 1º desta lei.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de dezembro de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de dezembro de 1960.

 

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.