LEI Nº 383, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito
de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) suplementar a verba 3-2-1/8-82-4
Item II, Reparos de pontes e outros, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 2º O crédito de que trata o artigo primeiro, será
coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no
corrente exercício.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de dezembro de
1960.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de
dezembro de 1960.
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.