LEI Nº 384, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de
Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a fim de ocorrer aos serviços de
restauração da ponte sobre o antigo leito do Rio Santo Antônio, na Rua Ostiano Sandelini, nesta Cidade.
Artigo 2º O crédito de que trata o artigo 1º, será coberto
com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, já verificado no
corrente exercício.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de dezembro de
1960.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de
dezembro de 1960.
Chefe de Seção,
Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.