LEI Nº 384, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a fim de ocorrer aos serviços de restauração da ponte sobre o antigo leito do Rio Santo Antônio, na Rua Ostiano Sandelini, nesta Cidade.

 

Artigo 2º O crédito de que trata o artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, já verificado no corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de dezembro de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de dezembro de 1960.

 

Chefe de Seção, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.