LEI Nº 385, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinados a correr despesas com a aquisição de acessórios e medicamentos para o Gabinete Dentário da “Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caraguatatuba”.

 

Artigo 2º O crédito ora aberto no artigo 1º do presente diploma, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de dezembro de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de dezembro de 1960.

 

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.