LEI Nº 385, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito
especial de quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinados a correr
despesas com a aquisição de acessórios e medicamentos para o Gabinete Dentário
da “Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caraguatatuba”.
Artigo 2º O crédito ora aberto no artigo 1º do presente
diploma, será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de dezembro de
1960.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de
dezembro de 1960.
Chefe de Seção,
Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.