LEI Nº 386, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito da quantia de Cr$ 583.600,00 (quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento do corrente exercício:

 

011/8 00 0

Item II – Pessoal Fixo

..........

Cr$

18.000,00

011/8 00 2

Material Permanente

..........

Cr$

15.400,00

011/8 00 3

Material de Consumo

..........

Cr$

3.600,00

011/8 00 4

Despesas Diversas – Locomoção de Vereadores

..........

Cr$

15.000,00

011/8 02 0

Representação do Prefeito (Item II)

..........

Cr$

36.000,00

121/8 09 0

Pessoal Fixo – Vencimentos do 1º Escriturário (Item V)

..........

Cr$

36.000,00

121/8 09 0

Pessoal Fixo – Vencimentos do 2º Escriturário (Item VI)

..........

Cr$

64.000,00

121/8 09 3

Material de Consumo – Aquisição de Material de Expediente e Outros (Item I)

..........

Cr$

60.000,00

121/8 09 4

Despesas Diversas – Outras Despesas não especificadas (Item IX)

..........

Cr$

15.000,00

241/8 85 4

Despesas Diversas – _____  de veículos e outras despesas

..........

Cr$

160.000,00

311/8 81 4

Despesas Diversas – reparações de veículos e outros (Item III)

..........

Cr$

130.000,00

321/8 82 3

Material de Consumo – Aquisição de areia, pedregulho e outros

..........

Cr$

10.000,00

321/8 82 4

Despesas Diversas – Reparos de pontes e outros (Item II)

..........

Cr$

18.500,00

911/8 92 4

Despesas Diversas – Restituição de impostos e taxas

..........

Cr$

2.100,00

 

Artigo 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º:

 

a) Saldo do Excesso de arrecadação em 31-8-1960

..........

Cr$

565.100,00

b) Anulação parcial da verba 121/8-07-0, Item II – Serviços Extraordinários, Substituições e outros

..........

Cr$

18.500,00

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de dezembro de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de dezembro de 1960.

 

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.