LEI Nº 393, DE 15 DE ABRIL DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A fim de incentivar o ensino em nosso Município e propiciar o seu desenvolvimento, fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar um curso preparatório a exames de admissão, para candidatos a primeira série ginasial.

 

§ 1º A subvenção de que trata este artigo será de Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros) anuais, sendo pago mensalmente na base de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).

 

§ 2º O curso que será inteiramente gratuito funcionará com um mínimo de 20 (vinte) alunos ficando o Poder Executivo na responsabilidade de verificar periodicamente aquela frequência mínima exigida.

 

§ 3º O curso deverá ser dirigido por pessoa de comprovada competência pedagógico e elevada e idoneidade moral, de livre escolha do Chefe do Executivo.

 

Artigo 2º Os Poderes Públicos Municipais prestigiarão moral e materialmente a instalação desse curso que deverá funcionar ainda no corrente exercício, livre de injunção político-partidária e como contribuição municipal supletiva ao Ensino Estadual.

 

Artigo 3º Para fazer face às despesas do corrente exercício a que refere, digo a que se refere a presente lei, o Poder Executivo utilizar-se-á da verba 4-3-1/8.38.4, Item I, do Orçamento do ano em curso.

 

Artigo 4º O Município consignará nos orçamentos futuros a verba necessária a manutenção do Curso de Admissão a que se refere presente lei.

 

Artigo 5º Dentro de 15 (quinze) dias da promulgação desta lei, o Poder Executivo baixará Decreto regulamentando-a.

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de abril de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 15 de abril de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.